TJMS - 0801425-96.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:45
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) ofício(s) juntado(s) às fls. 187/193. -
13/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:43
Emissão da Relação
-
31/07/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 10:03
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:40
Emissão da Relação
-
28/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:02
Juntada de Informações
-
06/05/2025 15:09
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0801425-96.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Book Play Comércio de Livros Ltda - Exectda: Alenir Alves Moreira - Vistos etc. 1.
Objetiva a parte exequente a expedição de ofício ao INSS, para que se obtenha informações a respeito da parte executada, conforme pretendido às fl. 168/169. 1.1 Com efeito, considerando que o exequente tentou obter informações sobre a existência de bens passíveis de penhora por meio do sistema Sisbajud, sem sucesso, reputo cabível o afastamento parcial do sigilo fiscal do executado, para que seja possível a satisfação do crédito exequendo. 1.2 Assim, a fim de evitar a negativa das repartições públicas em relação ao fornecimento de informações ao particular, autorizo o exequente a requisitar as informações de que necessita em relação ao executado receber algum benefício previdenciário ou ter algum o contrato de trabalho, prestigiando a celeridade e efetividade do processo.
Para tanto, autorizo a utilização de cópia desta decisão como mandado aos funcionários do INSS aos quais for exibida, advertindo-os de que o não atendimento à presente determinação poderá caracterizar a prática de crime de desobediência. 1.3 A veracidade do documento e assinatura da magistrada poderá ser verificada no sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na internet (www.tjms.jus.br).
A presente autorização tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados de sua emissão. 2.
Defiro a penhora dos direitos de que seja titular a executada, a ser efetivada no rosto dos autos de n. 0802645-95.2023.8.12.0018. 2.1 Feita a penhora, intime-se a executada, por seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo legal. 2.3 Ultimadas as diligências supra, sem impugnação ou requerimento da parte exequente, suspenda-se o presente processo, nos termos do art. 313, inciso V, "a", do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:19
Emissão da Relação
-
15/04/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:09
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:47
Emissão da Relação
-
05/03/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 14:08
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
28/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 12:35
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 12:34
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0801425-96.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Alenir Alves Moreira - Réu: Book Play Comércio de Livros Ltda - Fica o executado por meio de seu procurador devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. -
25/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 14:14
Emissão da Relação
-
21/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:14
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/10/2024 09:04
Prazo em Curso
-
30/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
13/08/2024 12:35
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB 26196/MS) Processo 0801425-96.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Alenir Alves Moreira - Réu: Book Play Comércio de Livros Ltda - Intimação da parte executada para no prazo de 10 dias pagar conforme cálculo apresentado às fl. 115/116. -
12/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 08:29
Emissão da Relação
-
21/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:49
Prazo em Curso
-
29/05/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 14:54
Emissão da Relação
-
13/05/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:35
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 15:12
Emissão da Relação
-
15/02/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 17:51
Outras Decisões
-
24/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:41
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 15:19
Emissão da Relação
-
08/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2023.
-
20/07/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 07:34
Prazo em Curso
-
05/07/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 13:33
Emissão da Relação
-
03/07/2023 09:47
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2023 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 06:36
Processo Reativado
-
29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 13:43
Transitado em Julgado em data
-
08/02/2023 16:42
Prazo em Curso
-
07/02/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 14:22
Emissão da Relação
-
03/02/2023 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:23
Registro de Sentença
-
03/02/2023 18:23
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
05/12/2022 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 13:46
Prazo em Curso
-
14/09/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 14:27
Emissão da Relação
-
26/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2022 18:29
Emissão da Relação
-
29/07/2022 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2022 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/07/2022 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 16:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2022 16:30
Documento Digitalizado
-
23/06/2022 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 14:37
Prazo em Curso
-
10/06/2022 13:42
Prazo em Curso
-
06/06/2022 17:03
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2022 13:19
Prazo em Curso
-
17/05/2022 13:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2022 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2022 13:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/05/2022 13:17
Emissão da Relação
-
17/05/2022 13:15
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2022 01:00:00, 1ª Vara Cível.
-
17/05/2022 13:04
Documento Digitalizado
-
18/04/2022 15:51
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2022 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2022 16:53
Tutela Provisória
-
06/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 19:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/04/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 19:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2022 16:22
Informação do Sistema
-
05/04/2022 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/04/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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