TJMS - 0804514-18.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:52
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:09
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 17:22
Prazo em Curso
-
16/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fatima Regina Souza Candido (OAB 18665/MS) Processo 0804514-18.2021.8.12.0001 - Monitória - Autora: Erika Valandro Fernandes - Ré: Kemy Fernanda Nobre Rossanesi - Ante o exposto, rejeito os embargos de fls. 272-278 e julgo PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para o fim de condenar a Requerida ao pagamento de R$ 3.495,00, referido valor deve ser acrescido de correção pelo IPCA e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), a partir da data do vencimento do débito (10/11/2020), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC).
Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e, ainda, aos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizada na forma do art. 85, §2.º do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 17:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/05/2025 17:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/05/2025 12:16
Emissão da Relação
-
20/04/2025 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 07:55
Registro de Sentença
-
20/04/2025 06:46
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/01/2025 11:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fatima Regina Souza Candido (OAB 18665/MS) Processo 0804514-18.2021.8.12.0001 - Monitória - Autora: Erika Valandro Fernandes - Ré: Kemy Fernanda Nobre Rossanesi - O autor manifeste-se sobre os AR´s negativos de p. 303, 305 ***** Ciência dos ofícios de p. 306-307 -
11/12/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 21:19
Emissão da Relação
-
11/11/2024 20:23
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 13:46
Prazo em Curso
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 13:01
Prazo em Curso
-
22/10/2024 19:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 19:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 13:04
Prazo em Curso
-
10/10/2024 12:15
Prazo em Curso
-
07/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 19:20
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 19:19
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 11:16
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 05:56
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fatima Regina Souza Candido (OAB 18665/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804514-18.2021.8.12.0001 - Monitória - Autora: Erika Valandro Fernandes - Ré: Kemy Fernanda Nobre Rossanesi - Trata-se de ação monitória proposta por ERIKA VALANDRO FERNANDES em desfavor de KEMY FERNANDA NOBRE ROSSANESI, ambas devidamente qualificadas.
Narrou a autora em síntese, que: (i) a requerida efetuou compra de peças de vestuário feminino, a partir de maio de 2020; (ii) em meados de outubro do mesmo ano, a ré parou de efetuar os pagamentos, cujas parcelas eram de R$ 550,00 mensais; (iii) remanesceu o valor total de R$ 3.495,00; (iv) tentou de todas as fôrmas receber o montante devido, mas não obteve êxito.
Ao final, requereu a procedência da ação com a citação da requerida para pagamento do montante devido.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 13/92.
A requerida foi citada por edital, sendo apresentados embargos à monitória por negativa geral às f. 272/278.
Impugnação aos embargos às f. 281/285.
Instadas a especificarem provas (f. 286), a parte autora pugnou por seu depoimento pessoal, prova pericial e documental (f. 287/288). É o relatório.
Passo à organização e saneamento do processo. 1.
Não há preliminares e/ou questões processuais pendentes. 2.
Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) a existência da dívida ora cobrada e (ii) ao valor da dívida; 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe ao requerente/embargado a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida/embargante quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. 4.
Instadas a especificarem provas (f. 286), a parte autora pugnou por seu depoimento pessoal, prova pericial e documental (f. 287/288). 4.1.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, por ser medida probatória atribuída à parte contrária, falecendo interesse à própria parte para requerer seu depoimento. 4.2.
Indefiro, também, a realização da prova pericial, tendo em vista que a perícia demonstra-se inócua para finalidade dos autos.
Explico.
Não há evidência de qual tipo de perícia deveria ser realizada para comprovar a celebração do negócio entre as partes e se esta seria suficiente para tanto.
Assim, a referida prova apenas prejudicaria a celeridade do processo e traria grandes custos às partes.
Contudo, como prova do juízo, a fim de esclarecer a origem das mensagens apresentadas pela autora, determino a expedição de ofício às companhias de telefone para que informem a titularidade do número 67 99129-5700.
Após, vistas dos autos às partes. 4.3.
Quanto ao pedido de prova documental, devo alertar que a produção da prova somente pode ser analisada (deferida ou não) quando da juntada aos autos, já que somente admitida nesta fase processual quando atendidos os requisitos do art. 435 do Código de Processo Civil. 5.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 10:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/08/2024 10:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/08/2024 18:26
Emissão da Relação
-
07/08/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:00
Outras Decisões
-
20/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/06/2024 08:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/03/2024 21:54
Prazo em Curso
-
05/03/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 14:49
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/02/2024 17:30
Documento Digitalizado
-
22/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/02/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2024.
-
28/12/2023 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2023 09:26
Prazo em Curso
-
19/09/2023 10:56
Prazo em Curso
-
19/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2023 13:51
Documento Digitalizado
-
15/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2023 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:22
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 08:58
Emissão da Relação
-
25/07/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 13:44
Prazo em Curso
-
09/05/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
09/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2023 18:19
Emissão da Relação
-
27/04/2023 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2023.
-
26/04/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:30
Prazo em Curso
-
07/03/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2023.
-
03/03/2023 18:34
Prazo em Curso
-
02/03/2023 14:09
Prazo em Curso
-
02/03/2023 14:02
Juntada de NULL
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 17:10
Prazo em Curso
-
20/01/2023 13:37
Prazo em Curso
-
19/01/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/01/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 16:10
Autos preparados para expedição
-
10/01/2023 16:09
Emissão da Relação
-
16/12/2022 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2022 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2022.
-
31/08/2022 17:12
Prazo em Curso
-
30/08/2022 20:28
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 21:13
Emissão da Relação
-
29/08/2022 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2022 19:09
Outras Decisões
-
25/08/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 20:47
Prazo em Curso
-
20/07/2022 18:05
Prazo em Curso
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 17:50
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 18:16
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
-
23/06/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 13:42
Autos preparados para expedição
-
22/06/2022 13:41
Emissão da Relação
-
07/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 17:51
Juntada de Informações
-
29/04/2022 14:38
Prazo em Curso
-
28/04/2022 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2022 11:59
Outras Decisões
-
08/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 17:40
Juntada de NULL
-
09/11/2021 17:40
Juntada de Mandado
-
06/09/2021 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2021 12:34
Prazo em Curso
-
28/07/2021 16:06
Prazo em Curso
-
28/07/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2021 08:47
Autos preparados para expedição
-
08/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 07:29
Prazo em Curso
-
02/07/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2021 18:35
Emissão da Relação
-
29/06/2021 20:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2021 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/04/2021 13:48
Prazo em Curso
-
26/04/2021 13:35
Expedição de Carta.
-
26/04/2021 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2021 21:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
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13/04/2021 21:38
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
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13/04/2021 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2021 18:15
Emissão da Relação
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12/04/2021 18:14
Autos preparados para expedição
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09/04/2021 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2021 15:07
Outras Decisões
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20/03/2021 11:35
Informação do Sistema
-
20/03/2021 11:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/03/2021 05:33
Conclusos para decisão
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16/03/2021 15:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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15/03/2021 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 08:58
Prazo em Curso
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12/03/2021 11:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
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12/03/2021 11:34
Publicado ato_publicado em 12/03/2021.
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11/03/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2021 15:02
Emissão da Relação
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10/03/2021 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 08:54
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/02/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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