TJMS - 0830415-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0830415-80.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Xv de Novembro - Ré: Ariane Komatsu, Alexandre Costa Silva - Sentença de f. 162: Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos apenas para determinar que cada uma das partes ficará responsável pelo pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios, permanecendo o percentual fixado na sentença de fls. 147-149. -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/05/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0830415-80.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Xv de Novembro - Ré: Ariane Komatsu, Alexandre Costa Silva - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para o fim de condenar os Requeridos ao pagamento da taxa condominial a partir do mês de junho de 2023, devendo as taxas a partir de junho de 2024 serem reduzidas em 20%.
Referido valor deve ser acrescido de correção pelo IPCA e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), a partir da data do vencimento de cada débito (conforme datas de vencimento de fls. 55), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC).
Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e, ainda, aos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizada na forma do art. 85, §2.º do CPC/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência em favor da parte Requerente (valor principal) e, do patrono (honorários sucumbenciais e contratuais, se solicitado e juntado o contrato aos autos), independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor decorre de pagamento voluntário.
Os levantamentos poderão ser realizados por intermédio do patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0830415-80.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Xv de Novembro - Ré: Ariane Komatsu, Alexandre Costa Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca petição de fls. 120/121, requerendo o que entender de direito. -
30/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2024 10:41
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0830415-80.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Xv de Novembro - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 108/109 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
28/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0830415-80.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Xv de Novembro - Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de f. 100.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 94, recebo a inicial de f. 01/4. 2.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias úteis, para pagamento ou entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Não há mais previsão de isenção dos honorários, de modo que os fixo, neste momento, no patamar de 5% do valor da causa (CPC, art. 701), mas que, em caso de não pagamento, serão alterados.
Fica o réu advertido de que poderá utilizar-se das benesses do art. 916, do CPC. 3.
Advirta-se o réu que poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de quinze dias, previsto no item 1 supra (CPC, art. 702) e que, não cumprindo a obrigação ou optando por não embargar, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º). 4.
Caso sejam ofertados embargos, intime-se a parte autora/embargada para manifestação. 5.
Proceda-se a citação pela via postal (CPC, art. 246, inciso I). 6.
Caso a parte requerida pretenda requerer os benefícios da gratuidade da Justiça, deverá observar, desde já, que para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que indica não ser absoluta a presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, demandando a produção de prova pela parte interessada.
Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos", de modo que a parte está sendo alertada neste momento que o benefício somente será concedido caso apresentada prova da renda e da insuficiência de recursos da parte solicitante, o que poderá se dar através da apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica) etc.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:08
Outras Decisões
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01/08/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:36
Emenda à Inicial
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21/05/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 13:51
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 13:51
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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