TJMS - 0826431-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos presentes Embargos de Terceiro para: A) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 63-64, mantendo a Embargante Andreza Santana Moreira na posse plena do aludido imóvel.
B) DETERMINAR, em caráter definitivo, o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 3.144, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, correspondente ao apartamento de n.º 34 do Condomínio Residencial Mares do Sul, localizado na Rua Delfim Moreira, n.º 524, bairro Vila Almeida, na cidade de Campo Grande/MS, registrada nos autos n.º 0005651-40.1999.8.12.0001 - 00001, por ser o referido bem de posse e propriedade fática da Embargante Andreza Santana Moreira.
Condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/06/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 03:14
Decorrido prazo de parte
-
23/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:54
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 12:46
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB 9876/MS), Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS) Processo 0826431-88.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargda: Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Diego Augusto Granzotto de Pinho, Diego Augusto Granzotto de Pinho, Diego Augusto Granzotto de Pinho - Despacho de f. 117: A fim de evitar possíveis equívocos, considerando que na decisão de fls. 106-107 consta que a audiência de instrução será em 16 de abril de 2025, às 16:50, mas em todos os documentos subsequentes consta 17:50, intime-se as partes de que a audiência ocorrerá às 17:50, tornando desnecessária a renovação das intimações pessoais já realizadas.
No mais, permanecem todos os termos da decisão de fls. 106-107.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB 9876/MS), Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS) Processo 0826431-88.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargda: Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Diego Augusto Granzotto de Pinho, Diego Augusto Granzotto de Pinho, Diego Augusto Granzotto de Pinho - Vistos, etc.
Para a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) nas fls. 01/10, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 16 de abril de 2025, às 16:50 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
Deverá o cartório promover a intimação judicial da audiência de instrução ora designada, das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. **Fica as partes intimado da certidão de p. 109. -
13/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 09:15
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:11
Outras Decisões
-
09/12/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 23:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 23:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/11/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 10:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB 9876/MS), Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0826431-88.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Andreza Santana Moreira - Embargda: Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Ana Beatriz Boscolo Pimentel, Diego Augusto Granzotto de Pinho, Diego Augusto Granzotto de Pinho, Diego Augusto Granzotto de Pinho - Decisão fls. 80-81: "Com a edição da Portaria nº 2.152, de 24.09.2021, da Presidência do TJMS, foi extinto o regime diferenciado de trabalho e determinado o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências.
Isto posto, designo audiência de instrução, na forma PRESENCIAL, para o dia 13 de novembro de 2024, às 14:00 horas.
O comparecimento das partes é facultativo, salvo se tiver sido deferido seu depoimento pessoal, situação em que deverá ser intimada a comparecer, sob pena de aplicação da pena de confesso, se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte, inclusive aquela beneficiária da gratuidade da Justiça, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência de instrução ora designada.
Se alguma das testemunhas se enquadrar nas hipóteses dos incisos III e V, do § 4º, do art. 455, do CPC, tal circunstância deverá ser expressamente informada pela parte, a qual deverá requerer sua intimação judicial.
Ao cartório para promover a intimação judicial, da audiência de instrução ora designada, das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
01/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:35
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB 9876/MS), Diego Augusto Granzotto de Pinho (OAB 12100/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0826431-88.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Andreza Santana Moreira - Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por ANDREZA SANTANA MOREIRA em desfavor de ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL e DIEGO AUGUSTO GRANZOTO DE PINHO, todos devidamente qualificados nos autos.
Narrou a autora, em síntese, que: (i) conforme mandado expedido nos autos de n. 0005651-40.1999, o imóvel de matrícula n. 3144 do SRI da 3ª Região desta comarca, foi penhorado; (ii) a penhora originou-se de uma dívida contraída pela pessoa jurídica ZW ENGENHARIA; (iii) o imóvel pertence à embargante desde 2003, quando seus genitores o adquiriram; (iv) residiu no local de 2003 a 2013, momento em que passou a locar o bem; (v) a transferência de registro não ocorreu em razão de dificuldades financeiras.
Diante do alegado, requereu a concessão de liminar para manutenção de sua posse no bem e a procedência do pedido com a confirmação da tutela e levantamento da penhora.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 11/60.
Pela decisão de f. 63/64 foi determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem.
A parte embargada foi intimada e não se manifestou.
A parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal (f. 72). 1.
Não foram arguidas preliminares. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, art. 357, II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à posse exercida pela embargante sobre o imóvel objeto de debate; (ii) se devida a manutenção da penhora sobre o bem, para ser utilizado como forma de satisfação do crédito dos embargados no cumprimento de sentença referido. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), no caso em apreço não há hipossuficiência probatória evidenciada em desfavor de nenhuma das partes.
Sendo assim, incumbe ao embargante a comprovação do fato constitutivo de seu direito, e ao embargado quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
A embargante pugnou pela produção de prova testemunhal. 5.1.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que importante para o esclarecimento de questões especialmente referentes à má-fé da embargante.
Intime-se a embargante para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se inferir do desinteresse e desistência da prova.
Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 18:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:01
Outras Decisões
-
20/06/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 22:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/06/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 17:11
Apensado ao processo numero do processo
-
09/05/2024 17:05
Desapensado do processo número do processo
-
08/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:22
Tutela Provisória
-
07/05/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:07
Outras Decisões
-
30/04/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 09:50
Apensado ao processo numero do processo
-
30/04/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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