TJMS - 0800904-83.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800904-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Testi - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800904-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Testi - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
11/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800904-83.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Testi - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mão própria, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Às providências. -
09/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/07/2024 18:49
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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06/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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