TJMS - 0800906-53.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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05/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 07:48
Emissão da Relação
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08/07/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:00
Processo Reativado
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25/04/2025 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/04/2025 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/02/2025 13:27
Prazo em Curso
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25/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2025 14:17
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 15:59
Emissão da Relação
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29/01/2025 08:13
Juntada de Petição de Apelação
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06/12/2024 11:17
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800906-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Testi - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 13:57
Emissão da Relação
-
05/11/2024 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:14
Registro de Sentença
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05/11/2024 10:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 08:34
Informação do Sistema
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01/11/2024 08:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 07:17
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800906-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Testi - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
10/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 14:47
Emissão da Relação
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30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:53
Prazo em Curso
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13/08/2024 12:51
Expedição de Carta.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800906-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Maria Testi - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mão própria, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Às providências. -
09/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 17:43
Expedição em análise para assinatura
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09/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 18:24
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 18:23
Emissão da Relação
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23/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/07/2024 18:51
Recebida petição inicial
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19/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/05/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
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10/05/2024 15:05
Prazo em Curso
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24/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2024 07:50
Prazo em Curso
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22/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/04/2024 17:01
Emissão da Relação
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18/03/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 15:56
Prazo em Curso
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06/03/2024 15:54
Expedição de Carta.
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19/02/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2024 16:43
Recebida petição inicial
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15/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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