TJMS - 0817909-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:56
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 09:02
Emissão da Relação
-
18/08/2025 20:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:49
Registro de Sentença
-
18/08/2025 20:49
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
07/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:03
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:01
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 12:21
Emissão da Relação
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27/05/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 17:09
Prazo em Curso
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17/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0817909-36.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wauleres Mario dos Santos - Exectdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 150: "Intime-se a parte exequente para instruir o seu requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme artigo 524 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à fila de decisão inicial.
Cumpra-se." -
16/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 08:17
Emissão da Relação
-
05/04/2025 22:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:20
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 11:45
Processo Reativado
-
24/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:29
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 07:53
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0817909-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wauleres Mario dos Santos - Reqdo: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença de fls. 135/142 - Juiz Leigo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Requerente WAURELES MARIO DOS SANTOS para condenar a Requerida 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA. ao reembolso do valor despendido na aquisição das passagens aéreas não usufruidas, no montante de R$ 3.213,20 (três mil, duzentos e treze reais e vinte centavos), de forma simples, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde o desembolso ocorrido em 10/11/2023 (f. 10/11), acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil e art. 6º da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização à título de danos de morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deveriam ser corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, desde a data da homologação da sentença onde se faz o arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Consigno entretanto que, por disposição legal, os consectários legais devem ser lançados até a data em que foi declarada a recuperação judicial.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95), submetendo a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se*****Juiz de Direito:HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
20/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 15:13
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:52
Registro de Sentença
-
19/12/2024 16:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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19/12/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 12:38
Expedição de NULL.
-
18/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/10/2024 05:51:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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31/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/09/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/09/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/10/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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03/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 11:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), EVELLYN CÁSSIA PENTEADO (OAB 26931/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0817909-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wauleres Mario dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 12:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/08/2024 12:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:23
Emissão da Relação
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Carta.
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01/08/2024 14:06
Autos preparados para expedição
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01/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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31/07/2024 14:09
Autos preparados para expedição
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31/07/2024 12:05
Informação do Sistema
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31/07/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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