TJMS - 0803410-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha às f. 158/160. -
15/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:41
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:39
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 17:42
Prazo em Curso
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03/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:41
Prazo em Curso
-
13/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB 13205/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0803410-32.2024.8.12.0018 - Inventário - Reqte: Irondina Almeida Cota Batista, Rita do Carmo Mariano, Aurora de Almeida Vieira, Ione de Almeida Vieira, Ivanilde de Almeida Cota - Intimação da sentença de f. 144/146: "Ante o exposto, reconheço a união estável havida entre o de cujus Irone de Almeida Cota e Rita do Carmo Mariano, bem como HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, partilha celebrada às f. 96/111 destes autos de inventário, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado." -
09/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/05/2025 14:49
Emissão da Relação
-
19/03/2025 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:00
Registro de Sentença
-
19/03/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2024 15:43
Informação do Sistema
-
14/11/2024 15:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:11
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0803410-32.2024.8.12.0018 - Inventário - Reqte: Irondina Almeida Cota Batista - No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado em cartório (art. 620 do CPC).
Outrossim, nos termos do Provimento 56/2016, providencie o inventariante, no prazo indicado no parágrafo anterior, pesquisa no Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC, para buscar informações sobre eventual testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome da de cujus (certidão de inexistência) -
19/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 08:07
Emissão da Relação
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15/08/2024 16:14
Documento Digitalizado
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14/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2024 15:47
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0803410-32.2024.8.12.0018 - Inventário - Reqte: Irondina Almeida Cota Batista - Vistos etc.
Acolho a emenda à inicial de f. 39/72 Concedo, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante a requerente, que deverá ser intimada para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado em cartório (art. 620 do CPC).
Outrossim, nos termos do Provimento 56/2016, providencie o inventariante, no prazo indicado no parágrafo anterior, pesquisa no Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC, para buscar informações sobre eventual testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome da de cujus (certidão de inexistência).
Citem-se, na sequência, os herdeiros e interessados não representados, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, citem-se o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública (art. 626, CPC).
Concluídas a citações e decorrido o prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), o que deverá ser certificado nos autos, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
Citem-se. -
09/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:26
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:19
Recebida petição inicial
-
24/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 15:05
Emissão da Relação
-
21/05/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:57
Retificação de Classe Processual
-
20/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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