TJMS - 0803739-47.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase.
Logo, declaro este feito saneado.
Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, prova pleiteada pela parte autora na especificação de provas de fls. 58/59.
Paute-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste Juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
Intimem-se as partes da audiência, restando advertidas de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os artigos 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas serão intimadas da data e horário por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que os patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º do CPC).
A audiência será realizada de forma presencial para as partes, testemunhas e advogados, exceto para aqueles que residirem fora da comarca ou apresentarem justificativa devidamente aceita e autorizada pelo juízo, os quais participarão do ato por meio da plataforma Microsoft Teams.
As providências e intimações necessárias. -
21/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:49
Emissão da Relação
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20/08/2025 09:49
Emissão da Relação
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29/07/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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24/06/2025 14:11
Expedição em análise para assinatura
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23/06/2025 14:48
Prazo em Curso
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13/06/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 15:59
Proferida decisão interlocutória
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13/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:19
Prazo em Curso
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18/12/2024 11:48
Prazo em Curso
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17/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0803739-47.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Rodrigues de Oliveira Garcia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Verifico que, apesar de devidamente citado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação.
Assim, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, decreto sua revelia, contudo sem aplicação de seu efeito material, pois os bens e direitos da Administração são considerados indisponíveis.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, em especial quanto à comprovação do tempo de serviço rural e demais requisitos para a concessão do benefício pleiteado.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à fase instrutória.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
16/12/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:54
Emissão da Relação
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07/11/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 19:14
Outras Decisões
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06/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0803739-47.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Rodrigues de Oliveira Garcia - Intimação das partes da decisão de fls. 31/33. -
12/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:45
Expedição de Carta.
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12/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 08:43
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 08:21
Emissão da Relação
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11/07/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 16:45
Despacho Saneador
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10/07/2024 21:23
Conclusos para despacho
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10/07/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 21:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 11:03
Informação do Sistema
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03/07/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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