TJMS - 0806499-03.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:06
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806499-03.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luciano Aparecido Ferreira Andrade Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogada: Juliana Aparecida Vila Boas da Silva Pereira (OAB: 24155/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o Auxilio-Acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
O benefício deverá iniciar, acaso precedido de Auxílio-Doença, no dia seguinte da respectiva cessação, não sendo precedido de Auxílio-Doença, na data do protocolo do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social ou, não incorrendo em tais hipóteses, na data da citação da autarquia (STJ: Recurso Especial nº 1.112.886/SP (recurso repetitivo) (Tema 156); Recurso Especial nº 1.109.591/SC (recurso repetitivo) (Tema 416); Recurso Especial nº 1.296.673/MG (recurso repetitivo) (Tema 556); Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e 1.786.736/SP (recurso repetitivo) (Tema 862).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806499-03.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luciano Aparecido Ferreira Andrade Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogada: Juliana Aparecida Vila Boas da Silva Pereira (OAB: 24155/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1606005-93.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Augusto Silva de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 15:14
Processo nº 0803739-47.2024.8.12.0017
Angela Rodrigues de Oliveira Garcia
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 10:10
Processo nº 0834684-70.2021.8.12.0001
Elisabete do Nascimento Fleitas
Francisco Joao do Nascimento
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2021 17:36
Processo nº 0809303-55.2024.8.12.0001
Simone Almeida Paes de Oliveira
Aspecir Previdencia
Advogado: Glauberth Holosbach
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 17:06
Processo nº 0801688-60.2024.8.12.0018
Ivoni Ozoria de Lima Rezende
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 10:40