TJMS - 0800582-63.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 07:31
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 07:31
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:15
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800582-63.2024.8.12.0018 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Sidinei Aparecida de Souza - Réu: Banco BMG S/A - SENTENÇA DE FL. 252/257: Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR a produção da prova documental pleiteada nos autos, consistente na exibição dos documentos de f. 31/47.
Condeno a parte requerida ao pagamento de metade das custas processuais.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, ante a concessão dos benefícios da AJG, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, eis que incabíveis na espécie.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deve ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 08:53
Recebidos os autos
-
03/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 19:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:48
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/01/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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