TJMS - 0802001-64.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:10
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:37
Recebida petição inicial
-
20/08/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 12:43
Prazo em Curso
-
13/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:38
Emissão da Relação
-
13/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 12:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:10
Registro de Sentença
-
13/06/2025 12:10
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
23/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802001-64.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelson Cecilio dos Santos - Intimação da parte autora para manifestação, em dez dias, acerca do pedido de homologação de fls. 104-108. -
16/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 17:00
Emissão da Relação
-
15/05/2025 00:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:07
Prazo em Curso
-
08/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802001-64.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelson Cecilio dos Santos - 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Laudo de fls. 94-99. -
06/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:25
Emissão da Relação
-
29/04/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:49
Prazo em Curso
-
24/12/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 16:52
Juntada de NULL
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802001-64.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelson Cecilio dos Santos - Intima-se a parte autora acerca da designação de perícia para o dia 28/04/2025, às 09:00 horas, à ser realizada pelo perito Dr.
Nelson Andrade Quelho, no consultório médico sito à Rua Pandiá Calógeras, nº242, Centro, Aquidauana-MS. -
08/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:40
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:40
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 16:25
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 16:23
Emissão da Relação
-
01/11/2024 12:22
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:52
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 22:09
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802001-64.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelson Cecilio dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:21
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:40
Despacho Saneador
-
25/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
10/04/2024 17:45
Prazo em Curso
-
02/04/2024 13:04
Prazo em Curso
-
25/03/2024 00:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:00
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 15:47
Emissão da Relação
-
15/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2024 13:11
Prazo em Curso
-
19/02/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 13:24
Emissão da Relação
-
16/02/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:46
Emissão da Relação
-
23/01/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 10:49
Tutela Provisória
-
20/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2023 15:04
Informação do Sistema
-
06/12/2023 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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