TJMS - 0802024-10.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 17:27
Registro de Sentença
-
05/09/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 20:12
Manifestação do Ministério Público
-
06/07/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/06/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:51
Prazo em Curso
-
05/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:25
Emissão da Relação
-
21/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:35
Prazo em Curso
-
24/12/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 11:42
Juntada de NULL
-
19/12/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 21:32
Prazo em Curso
-
09/12/2024 21:14
Prazo em Curso
-
09/12/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:25
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802024-10.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Carlos Silva dos Santos - Intimação acerca do inteiro teor da manifestação do perito que designou data, hora e local para realização da perícia. -
20/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 15:47
Emissão da Relação
-
19/11/2024 15:46
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:40
Prazo em Curso
-
04/11/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802024-10.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Carlos Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em atenção ao teor de f. 77, nomeio para atuar como perita judicial a assistente social GESIANE DE MELO BRUNO, CPF: *77.***.*68-04, Fone: 67 99827-9854, E-mail:[email protected] para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do relatório de estudo social, devolva-se a presente à comarca de origem, com as cautelas de lei e homenagens de estilo. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 22:37
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 22:37
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 16:58
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 16:57
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:28
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 17:37
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 13446A/MS), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802024-10.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Carlos Silva dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ão há preliminares, o processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social ELLEN ROCHA HOLANDA (telefone 67 - 99609-8879 - E-mail: [email protected]) para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:48
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:40
Despacho Saneador
-
23/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
27/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:54
Prazo em Curso
-
12/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:39
Emissão da Relação
-
11/03/2024 08:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:11
Prazo em Curso
-
05/02/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 12:26
Emissão da Relação
-
02/02/2024 06:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:31
Emissão da Relação
-
29/01/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 08:43
Recebida petição inicial
-
25/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 17:07
Informação do Sistema
-
11/12/2023 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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