TJMS - 0800206-86.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a autora para manifestação acerca da proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias. 2.
Após, vista ao MPE para parecer no mesmo prazo. 3.
Por fim, conclusos. -
03/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:23
Emissão da Relação
-
26/08/2025 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:13
Manifestação do Ministério Público
-
15/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:25
Emissão da Relação
-
26/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 15:16
Juntada de NULL
-
13/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:26
Prazo em Curso
-
07/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800206-86.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elba Regina Pereira Nunes - Intimação da pessoa autora para que compareça portando seus documentos pessoais juntamente com todos os exames e laudos que possuir, a fim de submeter-se à Perícia médica a realizar-se no dia 24/07/2025, às 09:00 horas, no consultório CARDIOCLINIC, localizado na Rua Pandiá Calógeras nº 242, centro, Aquidauana-MS, pelo médico perito Nelson Andrade Quelho. -
04/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:14
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2025 11:14
Prazo em Curso
-
03/04/2025 11:13
Emissão da Relação
-
03/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:51
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 16:15
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 21:08
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 18:28
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800206-86.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elba Regina Pereira Nunes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em atenção ao teor de f. 77, nomeio para atuar como perita judicial a assistente social ANA PAULA ANDERSON DA ROCHA MORAES, Fone: 67 99285 0335, E-mail: [email protected] para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Ficam mantidas as demais determinações de f. 84-86. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 15:22
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 15:22
Emissão da Relação
-
16/11/2024 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 10:13
Prazo em Curso
-
19/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800206-86.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elba Regina Pereira Nunes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não há preliminares, o processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social ELLEN ROCHA HOLANDA (telefone 67 - 99609-8879 - E-mail: [email protected]) para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:37
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:40
Despacho Saneador
-
23/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:51
Prazo em Curso
-
12/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:36
Emissão da Relação
-
11/03/2024 08:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
04/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 15:58
Emissão da Relação
-
01/03/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 14:51
Emissão da Relação
-
27/02/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 17:06
Emissão da Relação
-
22/02/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 19:34
Recebida petição inicial
-
22/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 07:05
Informação do Sistema
-
20/02/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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