TJMS - 4000068-32.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000068-32.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Impetrante: Maria Cristina Justino Advogado: Yan Lucas Carvalho de Souza (OAB: 25344/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Nathasca Guedes de Oliveira Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Litisconsorte: Rodrigo Soares Malhada Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 14/06/2023. -
17/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:17
Prejudicado o recurso
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26/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
14/06/2023 14:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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14/06/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000068-32.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Impetrante: Maria Cristina Justino Advogado: Yan Lucas Carvalho de Souza (OAB: 25344/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Nathasca Guedes de Oliveira Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Litisconsorte: Rodrigo Soares Malhada Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Maria Cristina Justino impetrou Mandado de Segurança em face de decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS, informando que é ré na ação de execução de título executivo extrajudicial proposta Nathasca Guedes de Oliveira e Rodrigo Soares Malhada nos autos n. 0812550-47.2020.8.12.0110, no qual o juízo impetrado manteve a penhora de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto recebido pela executada.
Pugna pela concessão de medida liminar, inaudita altera parte, com a finalidade de que seja determinado o desbloqueio dos valores. É o relatório.
Decido.
Consoante o art. 300 do Diploma Processual supramencionado, são dois requisitos autorizadores da tutela de urgência de natureza cautelar ou satisfativa, a saber: a) a plausibilidade do direito - fumus boni iuris - e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - periculum in mora.
Ponderado isso, em sede de cognição sumária e provisória, não identifico de plano os fundamentos capazes de ensejar a concessão da liminar pleiteada.
Em análise ao pedido de concessão de liminar formulado, verifica-se que este se confunde com o mérito, pois postula pelo imediato desbloqueio dos valores.
Assim, o pedido formulado no writ, em sede liminar, se confunde com o próprio mérito da ação e por consequência disso deve ser apreciado em momento oportuno, restando inviabilizado seu deferimento ou indeferimento neste momento em razão de seu nítido caráter satisfativo.
Dessa forma, deve ser indeferida a liminar, tendo em vista que sua concessão implica medida que esgota, desde logo, o objeto da prestação jurisdicional.
Portanto, indefiro a liminar.
Comunique-se o magistrado, com cópia desta decisão, inclusive para prestar informações.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cite-se o litisconsorte passivo.
Cumpra-se. -
03/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 07:40
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:23
INCONSISTENTE
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14/02/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000068-32.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Impetrante: Maria Cristina Justino Advogado: Yan Lucas Carvalho de Souza (OAB: 25344/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Nathasca Guedes de Oliveira Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Litisconsorte: Rodrigo Soares Malhada Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:40
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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10/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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