TJMS - 0812406-70.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 11:58
INCONSISTENTE
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08/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0812406-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Recorrente: Marlon Glauber de Souza Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Gisele Lescano da Rocha (OAB: 22649/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM - RECURSO IMPROVIDO.
A restituição de coisas apreendidas no curso do inquérito policial ou da ação penal está condicionada à existência cumulativa de três requisitos: 1) a demonstração cabal da propriedade do bem pela parte requerente (art. 120 do CPP), 2) a ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 do CPP) e 3) não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, inciso II, do CP).
Havendo dúvidas acerca da propriedade do bem apreendido, a questão deve ser dirimida na esfera cível, consoante determina o art. 120, § 4º, do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
07/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0812406-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Recorrente: Marlon Glauber de Souza Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Gisele Lescano da Rocha (OAB: 22649/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
06/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:29
INCONSISTENTE
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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