TJMS - 0808632-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 14:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808632-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alex de Lima Vasque Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Alex de Lima Vasque Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO.
RECURSO DA SEGURADORA.
DOSIMETRIA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP.
REDUÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
NOVA REDAÇÃO DO ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O cálculo da indenização securitária deve observar a tabela SUSEP.
No caso, o Laudo de Perícia Judicial constatou uma perda funcional de 18,75%, representado por or 75% de repercussão média dos 25% inicialmente pre
vistos.
Portanto, faz o segurado jus a indenização securitária de 18,75% do capital segurado.
A correção monetária fixada na sentença está em harmonia com a atual redação do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE SEGURO.
RECURSO DO SEGURADO.
APÓLICE INDIVIDUAL.
SEGURADORA CUMPRIU DEVER DE CIÊNCIA.
ASSINATURA DO SEGURADO LANÇADA NA APÓLICE.
INCIDÊNCIA DA TABELA SUSEP.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O contrato firmado entre as partes é válido e regular, tendo o segurado expressamente concordado com as cláusulas contratuais ao assiná-lo, vinculando-se às regras da SUSEP.
A existência de apólice individual não afasta a aplicação da regulamentação da SUSEP, pois a contratação foi realizada com plena ciência das regras aplicáveis.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ALEX DE LIMA VASQUE E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:16
Provimento em Parte
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11/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:16
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 08:39
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808632-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alex de Lima Vasque Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Alex de Lima Vasque Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 07:05
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 07:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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