TJMS - 0809867-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:06
Prazo em Curso
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29/08/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 11:26
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0809867-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sociedade de Advogados Moraes e Nascimento & Picolotto Advogados Associados, Dirceu Bezerra Cavalcante - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
12/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:11
Prazo em Curso
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11/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/06/2025 16:08
Emissão da Relação
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11/06/2025 16:06
Documento Digitalizado
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11/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:27
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:03
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 14:33
Prazo em Curso
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03/10/2024 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
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27/08/2024 20:13
Prazo em Curso
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27/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0809867-68.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sociedade de Advogados Moraes e Nascimento & Picolotto Advogados Associados, Dirceu Bezerra Cavalcante - Pois bem.
Inicialmente, ante a concordância expressa do Estado e do silêncio da parte Exequente devidamente intimada, homologo os cálculos apresentados pela contadoria, estabelecendo o crédito executivo em R$74.970,62 (setenta e quatro mil novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) atualizados até 01/12/2021.
Por outro lado, levando-se em conta que os cálculos da contadoria, demonstram a existência de excesso executivo, julgo procedente a impugnação apresentada pelo Estado, condenando a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados, na forma do art. 85, §2º do CPC, em 10% (dez) por cento sobre o valor do excesso apurado, cuja verba deverá ser corrigida doravante pelo IGPM/FGV.
Intime-se e após, requisite-se o pagamento.
Oportunamente, aguarde-se em arquivo até comunicação do pagamento.
Int. -
06/08/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2024 15:44
Emissão da Relação
-
05/08/2024 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 11:37
Despacho Saneador
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11/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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05/02/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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02/02/2024 09:49
Emissão da Relação
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02/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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25/01/2024 18:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/01/2024 14:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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23/11/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/11/2023 11:33
Emissão da Relação
-
24/10/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 11:28
Prazo em Curso
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16/05/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
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16/05/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2023 08:56
Emissão da Relação
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09/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/03/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 22:10
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
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21/03/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/03/2023 11:38
Emissão da Relação
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17/03/2023 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2023 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
27/02/2023 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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