TJMS - 0800734-56.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:25
Prazo em Curso
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02/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2025 09:08
Emissão da Relação
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28/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:09
Documento Digitalizado
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23/05/2025 17:35
Prazo em Curso
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23/05/2025 17:34
Documento Digitalizado
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09/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800734-56.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natali Moraes Cardoso - I) Questões processuais pendentes Não vislumbro questões processuais pendentes na presente demanda, não arguindo o réu, preliminares a serem analisadas.
II) Ponto controvertido A controvérsia consiste em: a) se presentes os pressupostos da responsabilidade civil no presente caso; b) a caracterização do dano moral; c) a caracterização do dano estético; d) a extensão dos eventuais danos.
III) Das provas Conforme o art. 373 do CPC "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
Deste modo, para melhor elucidação dos fatos alegados pelas partes, defiro a produção de prova pericial.
Para realização de perícia médica nomeio a Dr(a).
Carla Zafaneli Dias Reis, devendo esta ser intimada para informar se aceita a nomeação e se aceita receber os honorários ao final do processo, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Desde já fixo os honorários periciais em 1.000,00 (mil reais), a ser adimplido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado.
Havendo aceitação, cientifique a parte autora e a perita que a perícia será realizada no dia 04/07/2025, às 08:15h no Prédio do Fórum.
Havendo impugnação ao valor dos honorários, concluso para deliberações.
O pedido de prova oral será analisado após a apresentação do laudo pericial.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
08/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:15
Prazo em Curso
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07/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/05/2025 15:13
Emissão da Relação
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06/05/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 13:51
Decisão de Saneamento e Organização
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29/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800734-56.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natali Moraes Cardoso - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/12/2024 14:06
Emissão da Relação
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02/12/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 08:45
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800734-56.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Natali Moraes Cardoso - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
12/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 11:22
Emissão da Relação
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22/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:46
Expedição de Carta.
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10/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/06/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 18:35
Recebida petição inicial
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23/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
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09/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 16:55
Emissão da Relação
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08/05/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:02
Informação do Sistema
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02/05/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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