TJMS - 0801319-11.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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30/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:24
Realizado cálculo de custas
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25/06/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801319-11.2024.8.12.0004 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Edvan Araujo dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - SENTENÇA DE FL. 212: Com razão o demandante, visto que houve parcial apresentação de documentos.
Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Embargante porque tempestivos, e no mérito os acolho para sanar a omissão constante na sentença para, Homologar parcialmente os documentos apresentados e determinar ao banco que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente aos autos os extratos de movimentação financeira nos termos da inicial, sob pena de fixação de medidas coercitivas, a serem imputadas na fase de cumprimento de sentença.
No mais, mantenho a sentença em seus ulteriores termos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
19/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801319-11.2024.8.12.0004 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Edvan Araujo dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, para que produza seus efeitos legais. -
06/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:20
Retificação de Classe Processual
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03/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801319-11.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Araujo dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
28/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 03:13
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
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09/10/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0801319-11.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvan Araujo dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - O art. 5.°, inc.
LXXIV, da CF estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
E, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Isso porque a presunção prevista no art. 99, §3º do CPC é meramente relativa e pode ser afastada ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Porém, antes de indeferir o pedido, faculto à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §1º do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
12/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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