TJMS - 0824049-25.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:30
Transitado em Julgado em "data"
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11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:09
Confirmada
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11/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:40
Recebidos os autos
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05/04/2025 01:40
Confirmada
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05/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824049-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Paulo Guilherme de Souza Valdez Azevedo Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO DESCRITO NA EXORDIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para que seja possível a concessão de algum benefício previdenciário acidentário, a lesão/doença deve ter origem em acidente de trabalho, sendo indispensável a comprovação do nexo causal entre ambos e do prejuízo à capacidade laboral.
Se o laudo pericial concluiu pela ausência de sequelas que impliquem redução ou comprometimento da capacidade laborativa em decorrência do acidente de trabalho objeto da demanda, é o caso de improcedência do pedido de concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
27/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:30
Não-Provimento
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26/03/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 12:00
Expedida/Certificada
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25/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:45
Inclusão em pauta
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25/03/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:20
Expedida/Certificada
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25/03/2025 01:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824049-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Paulo Guilherme de Souza Valdez Azevedo Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 10:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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