TJMS - 0838341-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:57
Prazo em Curso
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12/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
08/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:17
Emissão da Relação
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18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 14:39
Prazo em Curso
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07/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 13:44
Emissão da Relação
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02/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:58
Registro de Sentença
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02/07/2025 16:58
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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27/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:52
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0838341-15.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Katiene Xavier da Silva Campos - Embargdo: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
22/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 19:05
Emissão da Relação
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30/09/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 14:10
Outras Decisões
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27/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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25/09/2024 06:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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11/09/2024 13:50
Prazo em Curso
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02/09/2024 22:29
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 19:53
Emissão da Relação
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30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/08/2024 10:58
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0838341-15.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Katiene Xavier da Silva Campos - Embargdo: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - DESPACHO DE FL. 30: Vistos etc. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2) Recebo os presentes embargos à execução sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. 3) Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 4) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos.
Intimem-se. -
07/08/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 12:00
Emissão da Relação
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01/07/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 06:36
Conclusos para decisão
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30/06/2024 10:54
Apensado ao processo numero do processo
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30/06/2024 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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