TJMS - 0801516-30.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:05
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Apelação
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13/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:13
Registro de Sentença
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13/06/2025 13:13
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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12/06/2025 19:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 07:24:00, 1ª Vara.
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21/02/2025 14:09
Juntada de NULL
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21/02/2025 14:08
Juntada de Mandado
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19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 19:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 19:03
Prazo em Curso
-
10/02/2025 19:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:26
Expedição em análise para assinatura
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24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 03:30:00, 1ª Vara.
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02/12/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801516-30.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramao Amorim - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Não foram arguidas preliminares.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de trabalhador rural do autor; b-) O período de exercício da atividade rural.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria por idade rural.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2025, às 15:30 horas.
As testemunhas para serem ouvidas deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da parte autora providenciar a intimação das testemunhas arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação ou fornecidos pelo(a) advogado(a) da parte autora, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 18:36
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 18:29
Emissão da Relação
-
19/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:21
Prazo em Curso
-
12/11/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 11:01
Despacho Saneador
-
08/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 05:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
07/11/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:42
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801516-30.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramao Amorim - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em pese o encerramento do prazo para apresentação de resposta (f. 135), consigno que contra o requerido INSS, autarquia federal, pessoa jurídica do direito público, ainda que não tenha apresentado contestação ou mesmo que o faça fora do prazo legal, não podem ser aplicados os efeitos da revelia, porque seus direitos são indisponíveis (art. 345, II, CPC), e por caber à parte autora, de qualquer forma, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu pretenso direito.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 16:48
Emissão da Relação
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28/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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16/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:58
Expedição de Carta.
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16/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801516-30.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramao Amorim - Despacho (fls. 128):"Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências." -
09/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 17:54
Autos preparados para expedição
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08/08/2024 17:53
Emissão da Relação
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06/08/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 14:56
Recebida petição inicial
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06/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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03/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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03/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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