TJMS - 0801306-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/09/2025 07:47
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/09/2025 09:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 107, sem recebimento - 
                                            
02/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/09/2025 12:54
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
09/07/2025 08:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/07/2025 13:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/07/2025 13:18
Expedição de Carta.
 - 
                                            
04/07/2025 14:31
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/05/2025 08:09
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/03/2025 03:50
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Vilar (OAB 47278/PR), Odécio Luiz Peralta (OAB 32426/PR) Processo 0801306-21.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. - 
                                            
18/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/03/2025 14:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/02/2025 14:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/02/2025 14:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/02/2025 17:48
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
29/11/2024 17:55
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
27/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/11/2024 13:44
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Vilar (OAB 47278/PR), Odécio Luiz Peralta (OAB 32426/PR) Processo 0801306-21.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) PEDRO HENRIQUE FRETES PAULON, CPF *34.***.*72-36.
Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias. - 
                                            
25/11/2024 22:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/11/2024 17:04
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/11/2024 12:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/11/2024 00:15
Documento Digitalizado
 - 
                                            
06/11/2024 00:15
Documento Digitalizado
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31/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2024 09:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/10/2024 11:55
Informação do Sistema
 - 
                                            
28/10/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/10/2024 15:29
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
24/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2024 11:42
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 14:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
23/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/09/2024 10:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/08/2024 15:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/08/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Vilar (OAB 47278/PR), Odécio Luiz Peralta (OAB 32426/PR) Processo 0801306-21.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - RECEBO EM PARTE A INICIAL, apenas com relação à multa contratual, aluguel, despesas de água, luz e IPTU, determinando a exclusão dos demais valores do cálculo do débito.
INTIME-SE o credor para que apresente novo cálculo, nos termos desta decisão.
Após, ANOTE-SE a alteração do valor da causa e CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias após a citação sem notícia do pagamento, DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. - 
                                            
07/08/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/08/2024 14:15
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
06/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
06/08/2024 13:37
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/05/2024 07:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
23/05/2024 07:04
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
21/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/03/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
 - 
                                            
04/03/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/03/2024 13:58
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/02/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2024 18:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
02/02/2024 18:38
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
12/01/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
11/01/2024 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
11/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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