TJMS - 0837995-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB 25364/MS) Processo 0837995-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Eloiza de Lourdes Correa, Eliza Maria Corrêa - Decisão: "Para análise do acordo firmado entre as partes (fls. 63/64), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento pessoal da parte executada.
Caso o acordo tenha sido firmado por meio eletrônico, deverá ser instruído com os documentos necessários à verificação da validade e autenticidade das assinaturas digitais.
Se,
por outro lado, tiver sido firmado manualmente, a exequente deverá providenciar meios aptos à aferição da autenticidade das assinaturas apostas.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto à homologação, se preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 487, III, “b”).
Alerta-se que a inércia da parte exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil." -
29/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 15:51
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 16:49
Proferida decisão interlocutória
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31/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2025 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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07/03/2025 08:28
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 08:07
Emissão da Relação
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26/02/2025 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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12/02/2025 17:42
Prazo em Curso
-
12/02/2025 16:59
Prazo em Curso
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11/02/2025 17:23
Juntada de NULL
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 08:34
Prazo em Curso
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06/02/2025 17:27
Prazo em Curso
-
06/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 07:19
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 13:19
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB 25364/MS) Processo 0837995-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Eloiza de Lourdes Correa, Eliza Maria Corrêa - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
02/12/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 18:23
Emissão da Relação
-
20/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 11:30
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:39
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:11
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 16:30
Informação do Sistema
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15/10/2024 16:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 10:17
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Trennepohl da Rosa (OAB 25364/MS) Processo 0837995-98.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Eloiza de Lourdes Correa, Eliza Maria Corrêa - Ré: Lindinalva Lima - Vistos etc.
Defiro o pedido de consulta via RENAJUD (fl. 39-40).
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito.
Intimem-se. -
06/08/2024 22:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 09:35
Emissão da Relação
-
12/06/2024 19:53
Documento Digitalizado
-
12/06/2024 19:52
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:39
Prazo em Curso
-
21/05/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 17:52
Determinada restrição de veículos
-
21/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 12:57
Emissão da Relação
-
02/04/2024 17:53
Prazo em Curso
-
02/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:06
Prazo em Curso
-
27/02/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
16/01/2024 17:36
Prazo em Curso
-
14/12/2023 18:45
Juntada de NULL
-
07/12/2023 18:47
Prazo em Curso
-
04/12/2023 13:02
Prazo em Curso
-
04/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2023 16:07
Autos preparados para expedição
-
03/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:34
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:56
Prazo em Curso
-
05/09/2023 12:54
Prazo em Curso
-
05/09/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2023 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/07/2023 16:35
Autos preparados para expedição
-
27/07/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2023 18:20
Emissão da Relação
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14/07/2023 11:55
Retificação de Classe Processual
-
12/07/2023 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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