TJMS - 0834284-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 17:38
Prazo em Curso
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17/07/2025 14:45
Expedição de Carta.
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17/07/2025 14:45
Expedição de Carta.
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17/07/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 14:45
Expedição de Carta.
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17/07/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2025 12:53
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:47
Prazo em Curso
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09/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0834284-51.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Exectdo: 67 Celulares e Assistência Técnica Ltda, Everton Avalo de Camargo - A parte exequente (fl.118) requer a busca de endereço da parte executada nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas disponíveis SISBAJUD e INFOJUD para proceder à busca de endereços, defiro o pedido de fl. 118.
Em relação ao pedido de busca pelo sistema SIEL, defiro somente para busca de endereço do executado de pessoa física, Everton Avalo de Camargo.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o artigo 485, inciso III, §1º do Código de Processo Civil. -
08/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 08:26
Emissão da Relação
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06/05/2025 07:09
Prazo em Curso
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05/05/2025 23:50
Documento Digitalizado
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05/05/2025 23:50
Documento Digitalizado
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05/05/2025 23:49
Documento Digitalizado
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05/05/2025 23:48
Documento Digitalizado
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29/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 15:29
Proferida decisão interlocutória
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13/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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08/01/2025 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:45
Prazo em Curso
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20/11/2024 07:54
Informação do Sistema
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20/11/2024 07:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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16/11/2024 07:31
Emissão da Relação
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20/09/2024 06:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
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19/09/2024 17:53
Prazo em Curso
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26/08/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 12:58
Prazo em Curso
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08/08/2024 13:49
Prazo em Curso
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08/08/2024 13:27
Expedição de Carta.
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08/08/2024 13:27
Expedição de Carta.
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07/08/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0834284-51.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Exectdo: 67 Celulares e Assistência Técnica Ltda, Everton Avalo de Camargo - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
06/08/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 08:51
Emissão da Relação
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05/08/2024 08:51
Autos preparados para expedição
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12/06/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/06/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/06/2024 15:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/06/2024 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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