TJMS - 0800907-47.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:21
Registro de Sentença
-
13/06/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 19:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 07:16:43, 1ª Vara.
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12/02/2025 18:38
Juntada de NULL
-
12/02/2025 18:38
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 19:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 19:03
Prazo em Curso
-
10/02/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 17:02
Expedição em análise para assinatura
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24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 05:00:00, 1ª Vara.
-
15/12/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800907-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Farias Monsores - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - A parte autora rejeitou a proposta de acordo (f. 167).
Diante disso, passo ao saneamento do feito.
Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de trabalhador rural da autora; b-) O período de exercício da atividade rural.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria por idade rural.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2025, às 17:00 horas.
As testemunhas para serem ouvidas deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da parte autora providenciar a intimação das testemunhas arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação ou fornecidos pelo(a) advogado(a) da parte autora, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:29
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 17:28
Prazo em Curso
-
05/12/2024 17:28
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:04
Despacho Saneador
-
21/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:20
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800907-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Farias Monsores - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
28/10/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 16:42
Emissão da Relação
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800907-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Farias Monsores - Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo de pág. 153-157, no prazo de cinco dias.
Em caso de anuência ou com o transcurso in albis, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 13:29
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800907-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Farias Monsores - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em pese o encerramento do prazo para apresentação de resposta (f. 147), consigno que contra o requerido INSS, autarquia federal, pessoa jurídica do direito público, ainda que não tenha apresentado contestação ou mesmo que o faça fora do prazo legal, não podem ser aplicados os efeitos da revelia, porque seus direitos são indisponíveis (art. 345, II, CPC), e por caber à parte autora, de qualquer forma, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu pretenso direito.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:38
Emissão da Relação
-
05/08/2024 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:39
Emissão da Relação
-
06/06/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 17:04
Recebida petição inicial
-
05/06/2024 03:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 16:03
Informação do Sistema
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04/06/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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