TJMS - 0820597-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:59
Prazo em Curso
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11/09/2025 18:58
Conclusos para decisão
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11/09/2025 18:53
Expedição de Carta.
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11/09/2025 18:53
Expedição de Carta.
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11/09/2025 18:52
Expedição de Carta.
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08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 07:06
Expedição em análise para assinatura
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08/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0820597-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinaldo da Silva Santana - Intimem-se os herdeiros do autor, ora descritos na certidão de óbito de f. 101, no endereço indicado à f. 105, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 313, § 2º, II, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0820597-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinaldo da Silva Santana - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Conforme já ressalvado à f. 96, em razão do óbito do autor, deverá ocorrer sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, com supedâneo nos artigos 110 e 313, §2º, inciso II, ambos do CPC.
No presente caso, há a informação de que ainda não existe inventário (f. 95) e o de cujus deixou três filhos, conforme se denota da certidão de óbito (f. 101), os quais deverão ser intimados para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Diante disso, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, a fim que seja intimada a parte autora, através dos advogados que o patrocinam, para que indique os endereços dos herdeiros, promovendo-se, assim, a sucessão processual. -
13/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0820597-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinaldo da Silva Santana - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante da informação de óbito do autor, conforme informação de f. 95, deverá ocorrer a sucessão processual, na forma dos arts. 110 e 313, §2º, inciso II, ambos do CPC.
Assim, concedo o prazo de dois meses para que a parte requerente junte a certidão de óbito e promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de dois meses, conforme determina o art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, ficando suspenso o feito durante tal lapso.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito. -
09/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:03
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 07:09
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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