TJMS - 0818161-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 08:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/09/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 09:43 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 06:29 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            11/08/2025 10:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/08/2025 13:46 Emissão da Relação 
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                                            28/07/2025 17:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/07/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 15:24 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/07/2025 14:06 Prazo em Curso 
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                                            29/06/2025 21:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 11:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 08:17 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2025 06:32 Publicado ato_publicado em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Maike Lucian Silva Palheta (OAB 28413/MS) Processo 0818161-39.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Geraldo Guilherme Nunes Pereira - Exectdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação da parte autora acerca do despacho de f. 142/143: "Nos Juizados Especiais Cíveis será permitida a formulação de pedido genérico apenas quando não for possível determinar a extensão da obrigação (artigo 14, § 2º, da Lei n. 9.099/1995).
 
 Contudo, no caso em tela, é possível mensurar o quantum, bastando cálculos aritméticos.
 
 Portanto, o autor deve especificar o pedido e estar atento ao valor da causa, calculado na forma do artigo 292 do CPC.
 
 Nesses termos, determino que, no prazo de 15 dias, o autor emende a inicial de forma a satisfazer os requisitos mencionados, sob pena de indeferimento.
 
 No mesmo prazo, caso o valor da causa ultrapasse o teto de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei 12.153/2009, deverá informar se abre mão do excedente ou se pretende receber o valor integral.
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão.
 
 Providências necessárias."
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                                            08/05/2025 08:26 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/05/2025 13:41 Emissão da Relação 
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                                            06/05/2025 14:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/05/2025 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 14:42 Evolução da Classe Processual 
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                                            05/05/2025 13:53 Processo Reativado 
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                                            01/05/2025 10:51 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/02/2025 08:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 08:48 Transitado em Julgado em data 
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                                            04/02/2025 11:21 Prazo em Curso 
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                                            01/02/2025 02:33 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Maike Lucian Silva Palheta (OAB 28413/MS) Processo 0818161-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geraldo Guilherme Nunes Pereira - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GERALDO GUILHERME NUNES PEREIRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS e de EDER PRADO DA SILVA, para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 72/74), determinar ao requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS a exclusão do prontuário de habilitação do Requerente GERALDO GUILHERME NUNES PEREIRA as pontuações e as penalidades decorrentes do auto de infração de trânsito nº LEN0069307 (fl. 15) e seus efeitos no processo administrativo nº 003515/2023, e a transferência destas infrações para o prontuário de habilitação do real condutor infrator Requerido EDER PRADO DA SILVA, consoante CNH (fl. 11), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Igualmente, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS pode prosseguir na aplicação da penalidade de trânsito e/ou outras medidas administrativas previstas em Lei em face do condutor responsável pela infração de trânsito, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise da MM.
 
 Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se
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                                            22/01/2025 21:14 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/01/2025 07:04 Autos preparados para expedição 
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                                            22/01/2025 07:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 07:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 07:02 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 07:01 Emissão da Relação 
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                                            11/12/2024 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 16:42 Registro de Sentença 
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                                            11/12/2024 16:42 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            11/12/2024 11:26 Expedição de NULL. 
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                                            10/12/2024 14:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/12/2024 14:20 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/12/2024 02:20:55, 6ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            09/12/2024 18:42 Juntada de NULL 
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                                            06/12/2024 01:18 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            02/12/2024 18:46 Prazo em Curso 
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                                            02/12/2024 18:43 Documento Digitalizado 
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                                            29/11/2024 17:29 Documento Digitalizado 
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                                            29/11/2024 17:12 Expedição de Ofício. 
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                                            28/10/2024 01:43 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 01:26 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/10/2024 22:36 Publicado ato_publicado em 21/10/2024. 
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                                            21/10/2024 17:21 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            21/10/2024 17:20 Prazo em Curso 
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                                            21/10/2024 17:19 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2024 12:20 Autos preparados para expedição 
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                                            21/10/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Maike Lucian Silva Palheta (OAB 28413/MS) Processo 0818161-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geraldo Guilherme Nunes Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            18/10/2024 17:01 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            18/10/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 16:57 Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            18/10/2024 16:54 Autos preparados para expedição 
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                                            18/10/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2024 16:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/10/2024 16:41 Emissão da Relação 
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                                            08/10/2024 09:31 Autos preparados para expedição 
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                                            08/10/2024 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 08:46 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/12/2024 02:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            07/10/2024 16:50 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação ADV: Maike Lucian Silva Palheta (OAB 28413/MS) Processo 0818161-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geraldo Guilherme Nunes Pereira - Intimação do patrono da parte autora, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de f. 88, bem como, para, querendo, impugnar a contestação de fls. 89/92.
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                                            02/10/2024 22:17 Publicado ato_publicado em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 09:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/10/2024 09:18 Emissão da Relação 
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                                            02/10/2024 08:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2024 10:08 Juntada de NULL 
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                                            10/09/2024 10:43 Juntada de NULL 
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                                            10/09/2024 10:43 Juntada de Mandado 
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                                            05/09/2024 08:01 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            05/09/2024 08:01 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2024 17:16 Autos preparados para expedição 
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                                            02/09/2024 08:42 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação ADV: Maike Lucian Silva Palheta (OAB 28413/MS) Processo 0818161-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geraldo Guilherme Nunes Pereira - Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
 
 Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
 
 Designe-se audiência de conciliação.
 
 Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
 
 Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
 
 Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
 
 Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
 
 PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. Às providências."
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                                            09/08/2024 22:20 Publicado ato_publicado em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 22:20 Publicado ato_publicado em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 14:32 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            09/08/2024 14:26 Expedição de Carta. 
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                                            09/08/2024 12:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/08/2024 12:15 Emissão da Relação 
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                                            09/08/2024 08:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/08/2024 08:32 Emissão da Relação 
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                                            08/08/2024 13:19 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2024 13:17 Autos preparados para expedição 
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                                            07/08/2024 20:06 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2024 17:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/08/2024 17:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 17:34 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 04:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            07/08/2024 16:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/08/2024 16:48 Tutela Provisória 
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                                            07/08/2024 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2024 10:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2024 15:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/08/2024 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2024 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 12:54 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/08/2024 12:03 Informação do Sistema 
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                                            02/08/2024 12:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            02/08/2024 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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