TJMS - 0803324-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803324-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Elias Quedi Jorge da Costa - Réu: Banco Agibank S/A - ISSO POSTO, com fundamento nos artigos 485, inciso I e 321, Parágrafo único c/c 330, incisos I, II, III e IV, todos do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, condeno a Autora, na forma do art. 98, §3º, do CPC, ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:56
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803324-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Elias Quedi Jorge da Costa - VISTOS etc Indefiro a dilação requerida pela Autora (fls. 81) porquanto além das providências não ostentarem complexidade para atendimento, seu cumprimento é aguardado há mais de trinta (30) dias; não se podendo olvidar ainda de que se trata de documentação que deveria ter instruído a petição inicial, ou seja, deveria ter sido buscada antes mesmo da propositura da própria ação, inexistindo qualquer amparo legal para concessão de mais prazo.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
26/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803324-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Elias Quedi Jorge da Costa - Réu: Banco Agibank S/A - Vistos, etc.
Faculto à Autora emendar a petição inicial, com esteio no art. 321 do CPC, a fim de instrui-la com os seguintes documentos essenciais à propositura desta demanda:- i. a cópia do contrato nº 1502061574 (do primeiro empréstimo e do refinanciamento); ii. os extratos da conta de sua titularidade em que são depositados seus proventos de aposentadoria - benefício previdenciário nº 613.489.221-5, contendo toda movimentação financeira compreendida entre o período de setembro/2021 até janeiro/2025; iii. os extratos de consulta de empréstimos do INSS, contendo os alegados descontos oriundos do referido contrato nº 1502061574, ditos efetivados pelo Banco Agibank S/A; e, iv. a planilha de cálculo contendo a forma de apuração do valor de R$ 2.717,57, que é indicado no item 5 de fls. 26.
Semelhantemente, considerando ter atribuído à ação o nomen iuris de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS" (sic, fls. 01), esclareça o que está buscando a título de danos materiais e repetição de indébito, apontando o(s) respectivo(s) fundamento(s) jurídico(s) de tais pretensões, já que não formulou qualquer pedido nesse sentido; não olvidando de discriminar os valores controversos e incontroversos, e o quantum debeatur da restituição em dobro visada, apresentando a respectiva planilha de cálculo (ex vi do art. 324, CPC).
E retifique, ainda, se for o caso, o valor atribuído à causa, à vista do que preceitua o art. 292 do CPC.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se. -
14/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:22
Arquivado Provisoriamente
-
12/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803324-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Elias Quedi Jorge da Costa - Réu: Banco Agibank S/A - Ciente quanto ao teor do ofício retro, comunicando sobre o recebimento do Agravo de Instrumento nº 1416901-14.2024.8.12.0000 com duplo efeito (fls. 62/63).
Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se pelo julgamento do referido recurso pelo juízo ad quem e/ou ulterior determinação em sentido contrário. -
11/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:57
Processo Reativado
-
25/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 13:06
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803324-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamara Elias Quedi Jorge da Costa - Concedo a dilação requerida (fls. 45), contados, os cinco (05) dias, do termo final do prazo anterior.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
12/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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