TJMS - 0848971-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0848971-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wallysson Andrade Duarte - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
27/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0848971-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wallysson Andrade Duarte - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzido nesta contenda por Wallysson Andrade Duarte em desfavor de Telefônica Brasil S/A - Vivo, devidamente qualificados.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como a pagar honorários advocatícios em favor do respectivo patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da lide e o presente conhecimento antecipado do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação.
Referidas verbas, contudo, restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do regramento constante do art. 98, § 3.º, do Código de Rito.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquive-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
02/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
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15/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 08:34
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0848971-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wallysson Andrade Duarte - Ré: Telefônica Brasil S.A. -
Vistos...
I.
Justifique a parte autora sua ausência pessoal à audiência de conciliação (p. 90), no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
II.
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 16:03
de Conciliação
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20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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30/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 13:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 16:43
de Instrução e Julgamento
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04/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:41
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2023 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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