TJMS - 0812121-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Otávio Ramos Garcia (OAB 11104/MS), Gilcleide Maria dos Santos Alves (OAB 1257/MS), Osair Pires Esvicero Jr (OAB 6210/MS), Priscila de Freitas Chave (OAB 17588/MS), Marcos dos Santos Barbosa (OAB 19148/MS) Processo 0812121-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela Vilalba - Réu: Mine Life Com.
Varejista de Utilid.
Doméstica, Ponto Dez Utilidades Ltda - Nome Fantasia Good Variedades - Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre petição de fl.s 384/387, prazo de 05 dias. -
14/05/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Otávio Ramos Garcia (OAB 11104/MS), Gilcleide Maria dos Santos Alves (OAB 1257/MS), Osair Pires Esvicero Jr (OAB 6210/MS), Priscila de Freitas Chave (OAB 17588/MS), Marcos dos Santos Barbosa (OAB 19148/MS) Processo 0812121-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela Vilalba - Réu: Mine Life Com.
Varejista de Utilid.
Doméstica, Ponto Dez Utilidades Ltda - Nome Fantasia Good Variedades - Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
Encontra-se em ordem o processo, não existindo nulidade a ser declarada ou questão processual pendente de resolução.
Delimitação das questões de fato controvertidas: Fixo, como questões de fato controvertidas a ser objeto de dilação probatória, a conduta das partes no desenrolar dos fatos a ensejar reparação civil, tais como deduzidos na inicial/contestação, com seus contornos, os danos alegados pela requerente e respectivos nexos causais, bem como a litigância de má-fé alegada pela empresa requerida Ponto Dez em contestação.
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, porquanto as abordagens reclamadas ocorreram no estabelecimento comercial da parte ré.
Todavia, não há como determinar a inversão do ônus da prova, já que inexiste hipossuficiência técnica da parte requerente no tocante às provas necessárias para embasar sua pretensão.
Assim, incumbe a cada parte o ônus da prova consoante regramento geral previsto no art. 373 do Código de Processo Civil.
Produção das provas: Defiro a produção das provas oral e pericial requeridas (p. 215/216, 217 e 218/222), com a ressalva de que é vedado à parte requerer seu próprio depoimento pessoal ou do corréu (CPC, art. 385), restando o pleito das rés, neste particular, indeferido.
Para a realização do exame pericial nas imagens e gravações feitas pelas partes nomeio como perito judicial, nos termos dos arts. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, a empresa VCP - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA, na pessoa de seu representante legal, com sede na rua Treze de maio, nº 2500, sala 1307, Centro Comercial Campo Grande, Campo Grande-MS, CEP 79002-923, telefone (067) 3389-3000, devidamente cadastrado no CPTEC, que poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos, que deverá ser intimada da designação do encargo, incumbindo-a de verificar a autenticidade digital das imagens e vídeos exibidas pelas partes, e responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 465 do CPC).
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos.
Apresentados os quesitos, intime-se a empresa de perícia nomeada para apresentar proposta de honorários, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias, que serão rateados entre a autora e ré Ponto Dez, na proporção de 50% para cada (art. 95 do CPC), observada a gratuidade processual deferida à requerente.
Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3.º, do CPC), bem como o Estado de Mato Grosso do Sul (em decorrência da gratuidade da justiça concedida à parte autora).
Não havendo discordância, intime-se a parte requerida para recolhimento da sua quota-parte respectiva, também no prazo de 05 (cinco) dias, já que, tratando-se de impugnação da autenticidade, o ônus caberá à parte que produziu o documento, conforme dispõe a regra específica do art. 429, II, do Código de Processo Civil.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para a realização da perícia, intimando-se a autora e a ré Ponto Dez pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, exibirem em cartório as gravações e imagens feitas no dia 01/10/2021, a fim de se realizar perícia de autenticidade digital nelas.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento do perito, formulando as perguntas sob forma de quesitos (art. 477 do CPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
Após a manifestação das partes quanto ao laudo pericial e a eventual esclarecimento do expert, expeça-se alvará em favor do perito judicial para o levantamento dos honorários periciais.
A audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada, dada a impossibilidade de cumprimento neste momento do quanto exigido pelo art. 477, caput, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas de que deverão, no prazo comum de 10 (dez) dias a contar da publicação desta (CPC, art. 357, § 4.º), apresentar o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450 do Código de Processo Civil, à míngua de fixação de prazo anterior a embasar a alegação autoral de preclusão.
Por fim, admito a juntada de documentação pela ré Mine Life (p. 232/354), à míngua de oposição pertinente da parte autora neste particular, tendo em vista que a impugnação de p. 360/365 limitou-se a arguir impossibilidade de utilização para fundamentar a improcedência de suas pretensões nesta demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:22
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Otávio Ramos Garcia (OAB 11104/MS), Gilcleide Maria dos Santos Alves (OAB 1257/MS), Osair Pires Esvicero Jr (OAB 6210/MS), Priscila de Freitas Chave (OAB 17588/MS), Marcos dos Santos Barbosa (OAB 19148/MS) Processo 0812121-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maristela Vilalba - Réu: Mine Life Com.
Varejista de Utilid.
Doméstica, Ponto Dez Utilidades Ltda - Nome Fantasia Good Variedades -
Vistos...
Ciência à autora de retro documentação vinda, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 12:17
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/07/2022 14:31
de Conciliação
-
15/07/2022 14:00
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2022 13:59
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 18:41
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2022 23:13
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2022 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 13:50
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:21
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2022 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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