TJMS - 0802417-40.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:34
Certidão
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29/08/2025 10:34
Recurso Eletrônico Baixado
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29/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Documento Digitalizado
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:59
Processo Dependente Cadastrado
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24/06/2025 10:26
Incidente em Processamento
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802417-40.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ambrosio Molina Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - É vedado à parte inovar em sede de embargos de declaração aduzindo omissão no decisum atacado.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802417-40.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Ambrosio Molina Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 12:06
Processo Dependente Cadastrado
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09/05/2025 09:59
Incidente em Processamento
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06/05/2025 17:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/04/2025 14:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802417-40.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ambrosio Molina Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A prova demonstra que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os numerários estipulados na contratação lhe foram disponibilizados em conta.
Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 11:38
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 20:44
Julgamento Virtual Finalizado
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25/04/2025 20:44
Não-Provimento
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25/04/2025 07:29
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 14:31
Remessa à Imprensa Oficial
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24/04/2025 14:29
Incluído em pauta para 24/04/2025 02:29:19 local.
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24/04/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802417-40.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ambrosio Molina Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 14:33
Processo Cadastrado
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23/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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