TJMS - 1401435-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 06:16
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 06:16
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 06:16
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 08:15
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401435-14.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Joventino Rodrigues de Souza Advogado: Alexandre Lobo Grígolo (OAB: 16836/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ART. 833, IV, DO CPC - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR DO MONTANTE BLOQUEADO - VALOR QUE NÃO ESTÁ INSERIDO NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 833, § 2º, DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/03/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401435-14.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Joventino Rodrigues de Souza Advogado: Alexandre Lobo Grígolo (OAB: 16836/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão dos autos principais até o julgamento do presente recurso.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/02/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 23:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 23:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:34
INCONSISTENTE
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:00
Distribuído por prevenção
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08/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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