TJMS - 1418827-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 09:49
Baixa Definitiva
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11/04/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 08:16
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418827-98.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Agravada: Sayonara Alves dos Santos Assis Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA - MECANISMO DE COERÇÃO A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Recebida a inicial, a magistrada determinou a intimação do executado para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20.000,00, de forma que o juízo nada mais fez que cumprir o regramento legal específico sobre a matéria, inexistindo fundamento jurídico para afastar a multa imposta para o caso de descumprimento da obrigação, vez que se trata de mecanismo de coerção do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:37
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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08/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:49
Inclusão em Pauta
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06/12/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:50
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:50
Distribuído por prevenção
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03/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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