TJMS - 0813947-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em "data"
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05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/01/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813947-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Juarez Silveira Marques Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO DECRETO Nº 13.870/2019 DE CAMPO GRANDE-MS - LIMITAÇÃODE 35% DO VENCIMENTO BRUTO PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARADESCONTOSDE CARTÃO DE CRÉDITO - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - adequação mediante manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
A impugnação ao valor da causa merece acolhimento, pois, conforme o art. 292, II, do CPC, o valor deve refletir o proveito econômico buscado, ou seja, a limitação dos descontos consignados, e não a soma integral dos contratos. 2.
Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal n. 13.870/2019, o comprometimento daremuneração brutado servidor público do Município de Campo Grande com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos aempréstimosconsignadosdevem observar o limite máximo de30%. 3.
Sentença que impôs a limitação deempréstimosconsignadosem30%, enquanto os descontos realizadas a título de cartão não devem ultrapassar o limite de 5%, a qual não merece reparos, já que em harmonia com a legislação municipal e alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício. 4.
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes. 5.
Recursos parcialmente providos. -
23/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:57
Provimento em Parte
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21/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813947-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Juarez Silveira Marques Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:48
Inclusão em pauta
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16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813947-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Juarez Silveira Marques Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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