TJMS - 0818534-43.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0818534-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Rocha de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
29/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0818534-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Rocha de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não restando caracterizadas quaisquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração (f. 437-439).
Registre-se.
Intime(m)-se. -
14/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0818534-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Rocha de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
29/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0818534-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Rocha de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, conexão, falta de interesse de agir, impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas.
No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido inicial (artigo 487, inciso I, do CPC), no que se refere à revisão dos juros remuneratórios fixados no contrato mencionado e determino que sejam recalculados conforme a taxa média de mercado citada na fundamentação, descaracterizando-se eventual mora e abatendo-se da dívida ou restituindo-se na forma simples o que o autor chegou a pagar a maior, autorizada a compensação de valores (CC, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Arcará a ré com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
22/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 08:10
Processo Reativado
-
11/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 09:50
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 09:50
Remetidos os Autos para destino.
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16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0818534-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Rocha de Souza - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - ISSO POSTO, ante a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, os quais arbitro em R$1.500,00 por apreciação equitativa (artigo 85, § 2º e § 8º do CPC).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/08/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:09
de Conciliação
-
01/04/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:06
de Conciliação
-
06/07/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 13:02
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2023 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2023 11:47
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2023 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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