TJMS - 0818534-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:21
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818534-43.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:33
Processo Dependente Iniciado
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04/09/2025 12:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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03/09/2025 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 10:52
Julgamento Virtual Finalizado
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02/09/2025 10:52
Não-Provimento
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29/08/2025 07:04
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:04:08 local.
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15/08/2025 07:40
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818534-43.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:03
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818534-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
II.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818534-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Edilson Rocha de Souza Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818534-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edilson Rocha de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUOTRA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AJUIZAMENTO DE UMA DEMANDA PARA CADA CONTRATO A SER REVISADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL E INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Inexistindo vedação legal em a parte promover o ajuizamento de demandas distintas visando a revisão de contratos também distintos, tampouco a configuração de conexão entre elas, revela-se desacertada a sentença de extinção do feito, por falta de interesse processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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