TJMS - 0806089-56.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:56
INCONSISTENTE
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31/10/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806089-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Junior José Peres da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA EMENDA DA INICIAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade quando a parte insurgente expõe de forma clara as razões pelas quais busca a reforma da decisão, permitindo a defesa do apelado e o exame pelo Tribunal.
Preliminar rejeitada.
O autor atendeu à determinação judicial de emendar a petição inicial, apresentando documentos para comprovação da necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita e manifestando-se acerca da impossibilidade de cumulação dos pedidos.
O cumprimento dessa determinação afasta a possibilidade de extinção do feito por ausência de emenda à inicial.
A sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito deve ser anulada, com retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da ação, uma vez que não se verificou o descumprimento das determinações judiciais quanto à emenda à inicial.
Recurso conhecido e provido. -
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806089-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Junior José Peres da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806089-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Junior José Peres da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o apelante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por violação à dialeticidade, arguida às f. 127.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:22
INCONSISTENTE
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806089-56.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Junior José Peres da Silva Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Soc.
Advogados: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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