TJMS - 0800932-15.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:53
Transitado em Julgado em "data"
-
20/01/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
09/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800932-15.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Apelada: Gislaine dos Reis Fernandes Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PROFESSOR TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - PEDIDO PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - ADI Nº 5090 - JULGAMENTO OCORRIDO EM 12/06/2024 -MÉRITO RECURSAL - NULIDADE - FGTS DEVIDO - PROVAS DAS SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. É desnecessário o sobrestamento do feito, em virtude da ADI n. 5090, junto ao Supremo Tribunal Federal, pois a mencionada ação declaratória já foi julgada na data de 12/06/2024, razão pela qual não há mais falar em suspensão dos feitos correlatos ao tema decidido.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
O REsp n. 1.614.874/SC - julgado pelo STJ através da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (TEMA 731) - teve por objeto a discussão sobre a possibilidade, ou não, de aTRser substituída como índice decorreçãomonetária dos saldos das contas vinculadas aoFGTS, dos quais a Caixa Econômica Federal é a gestora responsável.
Esse Tema 731 do STJ não é aplicável aos casos nos quais - por força da declaração de nulidade da contratação temporária de servidor, em razão da não observância do seu caráter transitório e excepcional (renovações sucessivas) - a Fazenda Pública é judicialmente condenada ao pagamento doFGTSe obrigada a proceder ao respectivo depósito na conta vinculada ao referido fundo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Alexandre Corrêa Leite, vencido parcialmente o Relator e o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
08/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:51
Provimento em Parte
-
17/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800932-15.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Apelada: Gislaine dos Reis Fernandes Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:41
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 13:42
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:24
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800932-15.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Rogério do Carmo Coelho (OAB: 18375/MS) Proc.
Município: Renatta Silva Venturini Carrijo (OAB: 12883/MS) Apelada: Gislaine dos Reis Fernandes Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:21
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 09:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803760-52.2016.8.12.0001
Rosamari da Rosa Peixoto Ale
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Claudionor Duarte Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 15:54
Processo nº 0801329-11.2022.8.12.0009
Luciana Nogueira de Souza Faustino Inaci...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 16:06
Processo nº 0807361-32.2017.8.12.0001
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Quiron Servicos de Engenharia LTDA.
Advogado: Janio Ribeiro Souto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2017 11:03
Processo nº 0807361-32.2017.8.12.0001
Quiron Servicos de Engenharia LTDA.
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Janio Ribeiro Souto
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2025 11:45
Processo nº 0807361-32.2017.8.12.0001
Quiron Servicos de Engenharia LTDA.
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 11:50