TJMS - 0801397-95.2021.8.12.0008
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/09/2025 16:23
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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21/08/2025 14:48
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/08/2025
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20/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/08/2025 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/08/2025
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18/08/2025 22:30
Não conhecido o recurso de EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
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04/08/2025 17:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/08/2025 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/07/2025 17:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801397-95.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Agravada: Camila Cristina Pyramo Araújo Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Interessado: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Interessado: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Diego Agostini Represetnação do Vestuário Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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