TJMS - 0802901-68.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 05:29
Transitado em Julgado em "data"
-
08/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/01/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802901-68.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: VRA Comercio Ltda - Atacadista Mega Advogado: Claudemir Liutti Junior (OAB: 10636/MS) Apelado: Ricardo de Oliveira Bogalho Junior Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC CONFORME DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO - APRESENTAÇÃO DE MÍNIMOS ELEMENTOS DE PROVA PELA PARTE AUTORA - EMPRESA REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTATADA - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - CORRETA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DO BEM - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O estabelecimento comercial que oferece serviço de estacionamento aos seus clientes assume a responsabilidade de guarda e zelo dos veículos (Súmula 130, do STJ).
O furto de veículo em estacionamento de supermercado é suficiente para gerar danos morais, passíveis de indenização, em virtude dos transtornos e desconfortos suportados pela vítima.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade de sentença e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802901-68.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: VRA Comercio Ltda - Atacadista Mega Advogado: Claudemir Liutti Junior (OAB: 10636/MS) Apelado: Ricardo de Oliveira Bogalho Junior Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:04
Não-Provimento
-
19/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:29
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 17:55
Expedição de "tipo de documento".
-
04/10/2024 17:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800910-15.2022.8.12.0001
Silvia Verreschi Costa
Rosana Aparecida Fiorentini
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2022 16:47
Processo nº 0800232-02.2024.8.12.0010
Pedro Carvalho Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Hedderson Albuqueruque Munhoz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2024 16:57
Processo nº 0800233-89.2021.8.12.0010
Rosa Candida da Silva Catelan
Jesualdo dos Santos
Advogado: Thiago Rocha de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 12:13
Processo nº 0845042-89.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 15:34
Processo nº 0825954-70.2021.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Lucas Amorim Roja de Farias
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2021 11:19