TJMS - 0800232-02.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 11:26
Emissão da Relação
-
22/07/2025 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 11:34
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800232-02.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Pedro Carvalho Batista, Leonilda Candida Batista - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
III - Dispositivo: Isso posto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os presentes embargos à execução para, confirmando a decisão proferida às f. 46-50, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel penhorado na execução apensa (matrícula n. 18.811 do CRI local).
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
19/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 07:33
Emissão da Relação
-
01/05/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 10:05
Registro de Sentença
-
01/05/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 14:14
Proferida decisão interlocutória
-
18/12/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800232-02.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Pedro Carvalho Batista, Leonilda Candida Batista - Embargdo: Banco do Brasil S/A - DECISÃO - Considerando o desinteresse das partes na produção de provas, declaro encerrada a fase probatória, oportunizando às partes a apresentação de memoriais finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Oportunamente, conclusos. Às providências. -
29/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 11:39
Emissão da Relação
-
04/11/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:29
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:09
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800232-02.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Pedro Carvalho Batista, Leonilda Candida Batista - Embargdo: Banco do Brasil S/A - DESPACHO - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. -
08/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 08:50
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/06/2024 16:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2024 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 10:24
Despacho Saneador
-
22/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:10
Prazo em Curso
-
01/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 10:31
Emissão da Relação
-
25/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:22
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 08:28
Emissão da Relação
-
06/02/2024 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 19:26
Tutela Provisória
-
05/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 08:35
Apensado ao processo numero do processo
-
05/02/2024 08:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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