TJMS - 0825954-70.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2025 13:45
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:30
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:12
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2025 11:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, determino a conversão da presente ação de Busca e Apreensão para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Proceda-se a baixa da restrição do bem junto ao Renajud.
Proceda-se as alterações necessárias quanto à classe da ação.
Tendo em vista a conversão do feito em Execução de Título Extrajudicial, verifica-se que este juízo é incompetente para o processamento e julgamento da lide.
Isto porque, a Resolução n.º 221, de 1º/9/1994, do Órgão Especial Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 3/6/2020, é expressa ao delimitar o âmbito de atuação das das 1ª, 2ª e 3ª Varas Bancárias apenas às seguintes matérias: Art. 2º.
Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Ademais, o citado artigo também dispõe na alínea d-B acerca da competência das 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, nos seguintes termos: d-B) aos das varas cíveis de competência para as tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais; Trata-se de regra de competência absoluta, inderrogável por convenção das partes, e cujo desrespeito pode ser declarado de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Logo, versando a presente Ação sobre Título Executivo Extrajudicial, matéria não abrangida pelo rol da alínea d-A supra colacionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la.
Redistribua-se a Ação a uma das Varas competentes. -
18/08/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 13:19
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:56
Despacho Saneador
-
15/04/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:03
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG) Processo 0825954-70.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Lucas Amorim Roja de Farias - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 193, requerendo o que de direito. -
11/03/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 13:47
Emissão da Relação
-
07/03/2025 17:24
Prazo em Curso
-
07/03/2025 14:43
Juntada de NULL
-
21/02/2025 18:34
Prazo em Curso
-
21/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 18:49
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG) Processo 0825954-70.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Lucas Amorim Roja de Farias - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
18/12/2024 22:29
Prazo em Curso
-
18/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:28
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2024 10:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:33
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG) Processo 0825954-70.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Lucas Amorim Roja de Farias - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do oficial de f. 171 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado. -
06/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:58
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:28
Prazo em Curso
-
19/07/2024 14:08
Juntada de NULL
-
01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:06
Prazo em Curso
-
13/05/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
10/05/2024 14:17
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 10:22
Prazo em Curso
-
17/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:12
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 23:52
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 14:04
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/04/2024 12:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/03/2024 17:39
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 19:09
Emissão da Relação
-
12/03/2024 14:53
Prazo em Curso
-
12/03/2024 13:48
Juntada de NULL
-
12/03/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
06/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:43
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 13:57
Prazo em Curso
-
28/12/2023 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 15:51
Prazo em Curso
-
14/12/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2023 21:50
Autos preparados para expedição
-
06/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 18:27
Emissão da Relação
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/07/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
10/07/2023 13:01
Prazo em Curso
-
07/07/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 14:16
Emissão da Relação
-
03/07/2023 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/04/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:18
Prazo em Curso
-
17/02/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 15:36
Prazo em Curso
-
09/02/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 15:40
Emissão da Relação
-
07/02/2023 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2023 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2023 13:49
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 07:40
Emissão da Relação
-
30/11/2022 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 26/09/2022.
-
26/09/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2022 16:59
Emissão da Relação
-
22/09/2022 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 08:57
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2022 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:41
Prazo em Curso
-
14/03/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 13:27
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2022 14:10
Autos preparados para expedição
-
19/02/2022 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2022.
-
15/02/2022 14:23
Prazo em Curso
-
10/02/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 10/02/2022.
-
10/02/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2022 13:47
Emissão da Relação
-
07/02/2022 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2022.
-
09/12/2021 08:55
Prazo em Curso
-
07/12/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2021 07:54
Emissão da Relação
-
03/12/2021 15:04
Juntada de Mandado
-
03/12/2021 15:04
Juntada de NULL
-
27/11/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/09/2021 15:19
Prazo em Curso
-
22/09/2021 17:36
Prazo em Curso
-
22/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2021 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 10:25
Autos preparados para expedição
-
30/08/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2021 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2021 05:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 20:32
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 16:17
Emissão da Relação
-
12/08/2021 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2021 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2021 11:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/08/2021 11:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2021 09:50
Informação do Sistema
-
02/08/2021 09:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/08/2021 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2021 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 15:34