TJMS - 0839808-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:57
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:25
Expedição de Carta.
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18/08/2025 12:21
Expedição em análise para assinatura
-
11/08/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 07:35
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 07:32
Emissão da Relação
-
04/06/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 18:05
Despacho Saneador
-
15/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 06:49
Documento Digitalizado
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15/02/2025 06:48
Documento Digitalizado
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15/02/2025 06:47
Documento Digitalizado
-
15/02/2025 06:47
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:15
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0839808-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito - Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva, bem como indicar patrimônio passível de expropriação. -
19/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 14:41
Emissão da Relação
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18/11/2024 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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04/10/2024 18:37
Prazo em Curso
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04/09/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 17:53
Prazo em Curso
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13/08/2024 17:45
Expedição de Carta.
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12/08/2024 18:11
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2024 15:37
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0839808-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Ferreira de Brito, Guilherme Ferreira de Brito - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
06/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 09:30
Emissão da Relação
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16/07/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 14:17
Recebida petição inicial
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10/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:05
Apensado ao processo numero do processo
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08/07/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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