TJMS - 1400652-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:22
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400652-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Antônio Garcia Navarro Advogada: Camila Elaine Azevedo Bernardes (OAB: 326467/SP) Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Agravado: Mariano Gonçalves Ardevino Interessado: Jucems - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE ASSINATURA DIGITAL (E-TOKEN) - MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DO REQUERIDO - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
No caso, o Requerente busca a declaração de nulidade da 6ª alteração do contrato social da empresa que constituiu, em que se realizou a cessão integral de suas quotas ao Requerido.
De acordo com a tese inicial, a transferência seria ilícita, diante da utilização indevida da assinatura digital do demandante pelo demandado.
Sucede que, conforme documentação apresentada nos autos, as partes teriam realizado um contrato de cessão, onde constou expressamente a assinatura do Requerente, sua esposa e uma testemunha, de modo a implicar presunção de validade no ajuste. Ínsito no poder geral de cautela e a fim de que não haja o envolvimento de eventuais terceiros de boa-fé, de rigor conceder a tutela de urgência em menor extensão, apenas para determinar a averbação da existência desta ação à margem do contrato social da sociedade objeto da demanda.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
27/06/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400652-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Antônio Garcia Navarro Advogada: Camila Elaine Azevedo Bernardes (OAB: 326467/SP) Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Embargado: Mariano Gonçalves Ardevino Interessado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems Vistos, etc.
Quanto à petição de fls. 31/34, esclareço que tais questões, se for o caso, serão analisadas nos autos de Agravo de Instrumento.
Intime-se e, após, arquivem-se. -
11/05/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 17:31
Processo Reativado
-
11/05/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400652-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Antônio Garcia Navarro Advogada: Camila Elaine Azevedo Bernardes (OAB: 326467/SP) Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Embargado: Mariano Gonçalves Ardevino Interessado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems Posto isso, acolho os presentes Embargos de Declaração para tornar insubsistente a decisão que extinguiu o Agravo de Instrumento nº 1400652-22.2023.8.12.0000 e determinar o prosseguimento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400652-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Antônio Garcia Navarro Advogada: Camila Elaine Azevedo Bernardes (OAB: 326467/SP) Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB: 19007/MS) Embargado: Mariano Gonçalves Ardevino Interessado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 22:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 10:27
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400652-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Antônio Garcia Navarro Advogada: Camila Elaine Azevedo Bernardes (OAB: 326467/SP) Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Agravado: Mariano Gonçalves Ardevino Interessado: JUCEMS - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul Por tais razões, diante da inércia do Requerente/Agravante em realizar providência que lhe compete, julgo prejudicado o exame do presente recurso.
Ainda, por consequência, revogo a tutela recursal concedida às fls. 34/37 e determino a expedição de ofício à JUCEMS para o respectivo cumprimento.
Comunique-se ao Juízo em primeiro grau.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/02/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 14:22
Prejudicado o recurso
-
28/02/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400652-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Antônio Garcia Navarro Advogada: Camila Elaine Azevedo Bernardes (OAB: 326467/SP) Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Agravado: Mariano Gonçalves Ardevino Interessado: JUCEMS - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul Manifeste-se o Agravante, em cinco dias, a respeito do teor do AR juntado à fl. 47, devendo indicar endereço para intimação do Agravado, sob pena de restar prejudicado o julgamento deste recurso.
Com a indicação de novo endereço, proceda-se à intimação determinada à fl. 37. -
13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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