TJMS - 0801207-33.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:26
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
09/09/2025 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
28/07/2025 05:05
Prazo em Curso
-
27/07/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 06:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2025 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2025 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:35
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/06/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 08:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 01:18
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 04:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriane Garuzi (OAB 57465/GO) Processo 0801207-33.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Olivia Garuzi - Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se. -
24/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:34
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriane Garuzi (OAB 57465/GO) Processo 0801207-33.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Olivia Garuzi - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
09/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriane Garuzi (OAB 57465/GO) Processo 0801207-33.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Olivia Garuzi - 1.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Considerando que, em demandas contra a autarquia previdenciária não há composição, e, como resta evidente a produção de provas para se comprovar o que se alega, deixo de designar audiência prévia de conciliação, portanto, cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, para, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias. 3.
Considerando que os arts. 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art. 270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 5.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 6.
Por fim, sem prejuízo no disposto acima intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar ao feito o comprovante de endereço. Às providências. -
09/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 08:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:24
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 06:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/07/2024 06:33
Retificação de Classe Processual
-
08/07/2024 05:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 05:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 05:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 05:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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