TJMS - 0854213-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0854213-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Mota Lima - Às f. 103/104 o autor apresentou desistência da ação e o réu, intimado para se manifestar nos termos do art. 485, § 4º, CPC, informou não se opor ao requerimento pugnando, todavia, para que o autor renunciasse ao direito em que se funda a ação.
A despeito da ressalva feita pelo réu, ele não apresentou qualquer fundamentação ou justificativa para se opor à desistência da ação requerida pelo autor.
Assim, conforme precedentes do e.
TJ/MS: "(...) I - Nos termos do § 4º do art. 485 do CPC/15, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
De acordo com o c.
STJ, a recusa do réu ao pedido de desistência formulado pelo autor deve ser fundamentada e justificada, não bastando a simples alegação de discordância, sem a indicação de motivo relevante. (...)" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1413631-79.2024.8.12.0000, Rio Brilhante, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 12/09/2024, p: 16/09/2024) Assim sendo, diante da inexistência de justificativas para a recusa do réu e exigência de renúncia do direito para a sua anuência, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor, que deu causa ao processo (art. 85, § 10, CPC), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do réu, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, sobrestada esta condenação em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Transitada em julgado esta decisão, retiua-se ao réu os valores depositados nos autos a título de honorários periciais, com os rendimentos que houver, e, então, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações. -
03/10/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/09/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:27
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
18/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0854213-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Mota Lima - Manifeste-se o réu acerca do requerimento de desistência da ação, em quinze dias. -
21/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0854213-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ronaldo Mota Lima - Indefiro o requerimento de f. 97/99 visto que o autor inobservou o ônus de atualizar o seu endereço nos autos tal como imposto pelo art. 77, V, CPC, assim, reputa-se válida a intimação feita à f. 89, para que o autor comparecesse à perícia designada nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, sobretudo porque o requerimento de produção de prova por carta precatória somente se deu após a data indicada pela perita.
Diante disso, reputo ter ocorrido a desistência da produção de provas pericial pelo autor.
Intime-se o autor para que informe se tem outras provas a produzir, em quinze dias.
Se nada for requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
07/08/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:25
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:36
INCONSISTENTE
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21/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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