TJMS - 0803050-30.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803050-30.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Nivaldo da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente. 05.
Sem custas, na forma do art. 45 do Provimento 64/2011. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 07.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias. -
14/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803050-30.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Nivaldo da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Deixo de conhecer da impugnação ao cumprimento de sentença acostada nas f. 95/129, visto que intempestiva, não havendo que se falar em nova impugnação como pretendido pelo executado.
Registre-se nas f. 35/42 o executado já havia apresentado impugnação, a qual foi conhecida e acolhida parcialmente pela decisão de f. 58/60, apenas para retificação do cálculo de f. 23.
A retificação do cálculo foi atendida pelo exequente nas f. 75/88 e o executado intimado para pagamento.
A decisão de impugnação fixou o período de junho/2023 a maio/2024.
Eventual irresignação acerca do período fixado, eventual compensação e discordância quanto ao pagamento da multa, deveria ter sido levantada pelo executado em face da referida decisão, o que não foi feito.
Em suma, inviável a rediscussão neste momento processual.
Preclusa a presente, defiro o levantamento do valor depositado nos autos.
Após, voltem conclusos para extinção. Às providências. -
17/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:14
Decisão ou Despacho
-
18/02/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 01:23
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803050-30.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Nivaldo da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Banco Bradesco S/A - "Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias promover a quitação do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se na forma determinada no item 04 e seguintes do despacho de f. 24/25. Às providências." -
09/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803050-30.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Nivaldo da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação de f. 35/42, apenas para determinar que o cálculo de f. 23 seja refeito, a fim de descontar cada um dos descontos indevidos efetivados, no período de junho/2023 a maio/2024, em dobro, corrigidos pelo IGPM desde a data de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Pela sucumbência, condeno o impugnado ao pagamento das despesas processuais, se existentes, e honorários advocatícios no importe de 10% do valor atribuído à execução, atento às diretrizes do artigo 85, § 8º, do CPC (Resp 1.134.186/RS).
Preclusa a presente, intime-se o exequente atender a determinação de novo cálculo, em 15 dias. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:13
Acolhimento em Parte
-
21/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Girlene de Oliveira Soleto (OAB 25008/MS) Processo 0803050-30.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Nivaldo da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2 , para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
08/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 16:09
Retificação de Classe Processual
-
16/07/2024 13:50
Apensado ao processo numero do processo
-
16/07/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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