TJMS - 0550372-97.2002.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Defiro o pedido contido no petitório de fls. 187-188, isso porque o pedido formulado pelo inventariante, no sentido de desembolsar o pagamento do ITCD, atende aos interesses do próprio Espólio e dos respectivos herdeiros, bem como a necessidade de término do presente processo de inventaria que tramita, como dito no despacho de fl. 183, a quase 23 anos.
Assim, O inventariante que efetua despesas em nome do espólio, tem direito a ser reembolsado.
Trata-se de obrigação extraconcursal do espólio, cujo adimplemento independe da concordância dos herdeiros.
Aliás, a jurisprudência autoriza que caso tenha havido o pagamento pelo herdeiro ou pelo inventariante das despesas do espólio, esses devem ser ressarcidos com a incidência de apenas correção monetária, a fim de garantir a reposição do valor real da moeda. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.104212-3/011, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/04/2020, publicação da súmula em 04/05/2020).
A par do exposto, defiro o pedido do inventariante para que, no prazo de 30 dias, comprove o recolhimento, as suas custas, do valor do ITCD, sendo que os valores despendidos deverão ser suportados proporcionalmente por todos os herdeiros, sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data do pagamento do imposto.
Com a juntada do pagamento do ITCD, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para manifestação em 10 dias.
Intimem-se. -
27/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 07:07
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB 20272MS/), Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB 24997/MS) Processo 0550372-97.2002.8.12.0006 - Inventário - Meeiro: Nancy Said Betero Dias, Antonio José Betero Dias, Heron Betero Dias - Teor do ato: "Do exame do caderno processual, verifica-se que o inventário tramita há quase 23 anos, o que é absolutamente desarrazoado e ofensivo ao princípio da celeridade processual.
Ademais, não se pode olvidar que já foram concedidos por este Juízo diversos prazos para que fosse efetuado o devido recolhimento do ITCMD.
Dessa forma, pela última vez no presente feito, concedo o prazo im- prorrogável de 20 (vinte) dias para o inventariante comprovar nos autos a quitação do ITCMD.
Em não havendo a comprovação do pagamento, retornem os autos para sua extinção." -
16/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 14:31
Emissão da Relação
-
13/06/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:32
Prazo em Curso
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09/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB 20272MS/), Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB 24997/MS) Processo 0550372-97.2002.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Heron Betero Dias - F. 179(...)Fls. 178: Intimem-se os demais herdeiros por meio do advogado constituído às fls. 87/88 para que, em conjunto com o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovem o recolhimento administrativo dos tributos competentes. (...) -
08/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 07:20
Emissão da Relação
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17/03/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:03
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB 20272MS/), Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB 24997/MS) Processo 0550372-97.2002.8.12.0006 - Inventário - Meeiro: Nancy Said Betero Dias, Antonio José Betero Dias -
Vistos.
Diante do teor da certidão retro, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, pelo correio (AR), para dar o regular andamento ao processo e atender ao comando judicial de fl. 156, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, por abandono (CPC, art. 485, III). Às providências. -
11/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 15:55
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:54
Expedição de Carta.
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07/02/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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28/01/2025 17:18
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB 20272MS/), Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB 24997/MS) Processo 0550372-97.2002.8.12.0006 - Inventário - Meeiro: Nancy Said Betero Dias, Antonio José Betero Dias -
Vistos.
Fls. 155: Defiro, em parte.
Expeçam-se os respectivos boletos para recolhimento das custas judiciais, atribuindo-se a cada um dos herdeiros as correspondentes parcelas das custas, nos termos da decisão de fls. 152.
Por outro lado, a expedição das competentes guias para recolhimento do ITCMD é providência atribuída à parte, descabendo a este Juízo determinação em termos de fatiamento dos correspondentes boletos entre os respectivos herdeiros, uma vez que se trata de obrigação tributária devida perante a SEFAZ/RJ. Às providências.
NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste as partes acerca da certidão de f. 157, que não foi possível fazer as parcelas da custa em cada um dos herdeiros. -
24/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:08
Emissão da Relação
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20/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 06:30
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB 20272MS/), Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB 24997/MS) Processo 0550372-97.2002.8.12.0006 - Inventário - Invtante: Heron Betero Dias - Fs. 152:(...)Fls. 151: Defiro.
Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento dos impostos devidos, providenciando, igualmente, a necessária comprovação nos presentes autos.(...) -
12/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 15:36
Emissão da Relação
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30/08/2024 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:56
Prazo em Curso
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Rodrigo Rui Cazeiro Anderson (OAB 20272MS/), Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB 24997/MS) Processo 0550372-97.2002.8.12.0006 - Inventário - Meeiro: Nancy Said Betero Dias, Antonio José Betero Dias - Fs. 145:(...)Inicialmente, determino, de ofício, a correção do valor da causa para R$ 1.461.810,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, oitocentos e dez reais), que corresponde ao valor do patrimônio a ser partilhado (vide f. 100/109) e, por conseguinte, o recolhimento das custas processuais respectivas, no prazo de cinco dias.
Procedam-se às anotações necessárias.
Outrossim, com relação ao pedido de fls. 144, verifico que a decisão de fls. 133, ao contrário do quanto sustentando pelo inventariante, não determinou a utilização do valor venal do imóvel com a finalidade de recolhimento do ITCMD, mas apenas e tão-somente concedeu prazo para que a SEFAZ-RJ se manifestasse acerca do valor do imóvel descrito na petição de fls. 114/118.
Dessa forma, descabe o pedido apresentado pelo inventariante às fls. 144.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o quanto de direito em termos de regular andamento processual(...) Guia expedida e disponibilizada as fs. 147 para recolhimento das custas, conforme determinado. -
09/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 14:51
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:47
Manifestação do Ministério Público
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08/08/2024 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:44
Despacho Saneador
-
19/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:28
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 16:27
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:23
Prazo em Curso
-
11/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 00:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2024.
-
26/05/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:37
Prazo em Curso
-
17/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:52
Emissão da Relação
-
16/05/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 11:53
Emissão da Relação
-
28/11/2023 10:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2023 08:27
Emissão da Relação
-
22/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 14:57
Emissão da Relação
-
27/06/2023 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 18:53
Emissão da Relação
-
25/04/2023 10:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2023.
-
24/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 09:48
Prazo em Curso
-
30/01/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 10:01
Emissão da Relação
-
16/12/2022 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2022.
-
20/10/2022 09:28
Prazo em Curso
-
18/10/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
-
18/10/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2022 18:07
Emissão da Relação
-
07/10/2022 14:02
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/09/2022 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2022 14:29
Autos preparados para expedição
-
18/07/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 11:47
Autos preparados para expedição
-
13/06/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2022 16:28
Prazo em Curso
-
09/05/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2022 17:53
Autos preparados para expedição
-
11/03/2022 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2022.
-
23/02/2022 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 12:39
Prazo em Curso
-
18/02/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 18/02/2022.
-
18/02/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2022 16:27
Emissão da Relação
-
15/02/2022 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2022.
-
04/02/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2022 13:30
Emissão da Relação
-
02/02/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2022 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2021 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 14:10
Prazo em Curso
-
14/12/2021 14:10
Prazo em Curso
-
13/12/2021 17:11
Prazo em Curso
-
13/12/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
09/12/2021 18:19
Expedição de Carta.
-
08/12/2021 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
08/12/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2021 20:04
Publicado ato_publicado em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2021 18:22
Autos preparados para expedição
-
19/10/2021 18:20
Emissão da Relação
-
29/09/2021 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 08:40
Autos preparados para expedição
-
23/07/2021 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 12:21
Prazo em Curso
-
16/07/2021 20:04
Publicado ato_publicado em 16/07/2021.
-
16/07/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2021 15:51
Emissão da Relação
-
15/07/2021 15:50
Processo Desarquivado
-
07/12/2015 05:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/05/2015 15:15
Arquivado Provisoriamente
-
05/05/2015 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2015 17:27
Processo Desarquivado
-
18/12/2013 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/08/2013 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2013.
-
16/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2013 12:00
Emissão da Relação
-
13/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2013.
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07/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2013 12:00
Prazo em Curso
-
06/08/2013 12:00
Emissão da Relação
-
01/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2013 12:00
Processo Reativado
-
21/01/2004 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
25/09/2002 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2002
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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